Ouvidoria do Poder Judiciário realiza palestra nesta terça, 30

Visando ampliar o nível de conhecimento sobre a importância da Ouvidoria Judiciária, o Tribunal de Justiça, em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) realizará nesta terça-feira (30/6), às 9h no auditório do TJ, a palestra “Ouvidoria Judiciária: a construção de uma Justiça democrática de proximidade”, que será ministrada pelo ouvidor do Poder Judiciário Maranhense, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira.

Para a ouvidora judiciária do TJTO, desembargadora Ângela Prudente, idealizadora do evento, “a população brasileira está cada vez mais atenta aos seus direitos e vem aprendendo a participar do processo democrático do país, seja em instituições públicas ou privadas. É nesse momento que a Ouvidoria tem um importante papel, pois é um dos mecanismos que mais auxiliam nesta mudança, uma ferramenta que serve como um canal de participação do cidadão em relação às organizações”.

A palestra também será transmitida para as 42 comarcas do Tocantins.

Perfil do Palestrante

O desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira é natural de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. Descendente de maranhenses, está radicado no Estado desde 1984, tendo recebido da Câmara de Vereadores de São Luís o título de Cidadão Ludovicense em 2004.

Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e durante 15 anos exerceu ativamente a advocacia nas áreas cível e empresarial. Foi nomeado desembargador em fevereiro de 2007, na vaga do quinto constitucional reservada à classe dos advogados.

Doutorando e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e especialista em Direito Processual Civil também pela PUC/SP, o desembargador é o atual Ouvidor do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

Maria Gabriela - Ceom/TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.