Operadora de telefonia é condenada a indenizar em R$10 mil consumidor que teve o nome negativado indevidamente

A operadora de telefonia Claro foi condenada, nesta sexta-feira (16/2), a indenizar em R$ 10 mil consumidora que teve o nome negativado indevidamente.  De acordo com a decisão do juiz Jordan Jardim, atuando pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom),  além da indenização por danos morais, a empresa terá de declarar a inexistência do débito no valor de R$ 724,30 e excluir definitivamente os dados da autora inscritos nos órgãos de proteção ao crédito.

Conforme consta nos autos, a consumidora foi realizar um empréstimo bancário e descobriu que seu nome estava negativado pela empresa de telefonia, sem nunca ter assinado nenhum contrato. Para o juiz, a falha ocorreu por parte da operadora que por erro no seu sistema ou captação de clientes, não realizou a devida verificação.

O magistrado ainda destacou que, pela situação narrada no processo, fica evidenciada que a conduta apontada viola e atinge os chamados direitos da personalidade, aqueles intrinsecamente relacionados à dignidade da pessoa humana. “Ausente a prova da suposta contratação, a ré teve conduta antijurídica quando incluiu indevidamente o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito”, afirmou.

Ao decidir, o juiz concluiu: “Se houve fraude, caberá à requerida buscar ressarcir-se junto dos eventuais responsáveis pela fraude”.

Confira a sentença.

Sthefany Simão - Ascom / TJTO

Foto: Divulgação


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.