Novas regras para audiências de custódia atribuem procedimento aos juízes das garantias no Judiciário tocantinense

Imagem do prédio do Tribunal de Justiça do Tocantins

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) publicou nesta sexta-feira (11/9) a Resolução nº 22, assinada pela presidente da Corte, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, que estabelece novas normas para as audiências de custódia no Judiciário tocantinense.

A audiência de custódia é o ato judicial em que uma pessoa detida é levada diante de um juiz em até 24 horas após a comunicação formal da prisão. Tem por objetivo avaliar a legalidade da prisão, verificar se houve maus-tratos ou tortura e decidir se a pessoa detida deve responder ao processo em liberdade ou permanecer presa.

A resolução reorganiza o procedimento ao atribuir a condução das audiências aos magistrados das recém-criadas Varas Regionais das Garantias, com atuação de juízes plantonistas nos fins de semana, feriados e durante o recesso forense.

O Judiciário tocantinense possui quatro Varas Regionais das Garantias criadas: duas na capital, sendo uma em funcionamento desde dezembro de 2025; uma na Região Norte, a ser instalada em Araguaína; e outra na Região Sul do Estado, que funciona em Gurupi. A resolução prevê ainda que a Presidência do TJTO poderá designar juízes para auxiliar exclusivamente nas audiências de custódia nas Varas Regionais das Garantias.

Pelas novas regras, a apresentação no prazo de 24 horas passa a ser obrigatória para qualquer tipo de detenção, o que inclui tanto as prisões em flagrante e preventivas quanto as prisões civis motivadas por dívida de pensão alimentícia.

Entre as principais mudanças operacionais, a resolução determina que a comunicação da prisão seja acompanhada de laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) e de folha de antecedentes criminais. Caso não haja unidade do IML no município, o exame físico da pessoa presa deverá ser feito em hospital da rede pública, com atestado médico sobre sua integridade física.

A regra estipula que, antes do início da audiência, os servidores da Justiça devem consultar sistemas nacionais e locais para verificar se a pessoa tem mandados de prisão pendentes ou se precisa receber citação em outros processos criminais em andamento.

A resolução reforça ainda a transparência e o respeito aos direitos humanos durante o atendimento ao manter a gravação integral da audiência em vídeo, que deverá ser anexada ao sistema eletrônico da Justiça estadual.

A ata da audiência também deve registrar a decisão judicial adotada e informações sociais da pessoa detida, como eventual autodeclaração como pessoa LGBTQIA+, existência de filhos ou dependentes sob seus cuidados e histórico de doenças graves, transtornos mentais ou dependência de substâncias químicas.

Nos casos em que o magistrado decidir pela manutenção da prisão, o Judiciário determinará a coleta de dados biométricos da pessoa. A medida tem caráter exclusivamente civil, voltada à regularização de cadastros e à emissão gratuita de certidões e documentos de identidade, conforme estipula a Resolução nº 306/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

As novas regras também estabelecem que a administração do Tribunal, por meio da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (Coges), elaborará relatórios estatísticos mensais para acompanhar a quantidade de audiências, os motivos das detenções e o número de solturas ou manutenções de prisão em cada localidade.

A nova resolução revoga a norma anterior sobre o tema, em vigor desde 2017, e passa a ter efeito prático em cada comarca a partir da data de instalação oficial da respectiva Vara Regional das Garantias.

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