Mutirão de audiências do Cejusc de Gurupi movimenta mais de 400 processos sobre indenização de seguro DPVAT

Na busca para não causar constrangimento desnecessário e por ser de suma importância para o desenvolvimento exitoso da Política Adequada de Solução de Conflitos no Poder Judiciário tocantinense, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Gurupi, realizou, entre os dias 2 e 5 de agosto, audiências de conciliação/mediação (pré-processual e processual) designadas junto ao Cejusc e as Varas Cíveis, bem como realizou as audiências em processos com pedido de indenização de seguro DPVAT, aportados junto às Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis, Comarca de Gurupi e demais comarcas descritas na regionalização de gestão dos Cejuscs (Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Formoso do Araguaia e Peixe).

De acordo com o Cejusc de Gurupi, foram selecionados mais de 465 processos, dentre eles, mais de 400 audiências de conciliação/mediação sobre o DPVAT, 33 pré-processuais (com 15 exitosas) e 33 processuais (com apenas 1 exitosa). Foram realizados ainda 308 exames em autores de processos, que pleiteiam o pagamento do seguro, sem prejuízos de centenas de atendimentos.

Agilizando o atendimento às vítimas

O mutirão é resultado de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat SA, que custeou os exames realizados e encaminhou médico perito e assistente para acompanhar a organização da ação.
O Coordenador do Cejusc na cidade de Gurupi, juiz Nilson Afonso da Silva, destacou que o Mutirão DPVAT sempre corresponde às expectativas e ainda pontuou que cada vez mais as pessoas saem satisfeitas e felizes com o resultado.

“O mutirão agiliza bastante o atendimento às vítimas, pois evita que elas tenham que dispor de vários dias de seu tempo para resolver a questão. Quando a pessoa entra com um processo, ela vai um dia no consultório médico, outro dia na audiência, depois tem que esperar a sentença e depois, se for o caso, recorrer da sentença”, explicou o magistrado, destacando ainda que a conciliação garante um acordo infinitamente melhor e que traz mais vantagens.

O magistrado ressaltou também que o mutirão atende todas as etapas. “Aqui nós centralizamos todos os serviços necessários. De imediato já faz a perícia, logo em seguida o cálculo correspondente à extensão do dano e, ato contínuo, a audiência por meio do Sistema de Videoconferência e Audiências do Tocantins (Sivat), aplicativo Wathsapp e Hangoust Meet”.

DPVAT

Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório que garante indenização por danos pessoais (morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares) a todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga. Não é necessário acionar a justiça para requerer seu pagamento, mas quando as partes não chegam a um consenso sobre o valor a ser pago a título de indenização, seguindo uma tabela do seguro, a vítima pode ingressar com ação judicial questionando o pagamento.

Nesses casos é necessário que a vítima se submeta a uma perícia médica, com o objetivo de aferir a real extensão dos danos sofridos e subsidiar a decisão do julgador, mediante os protocolos médicos e de biossegurança.

Retorno

O mutirão dos processos do seguro DPVAT retornou no formato online em razão da pandemia de Covid-19. As audiências por meio de videoconferência foram realizadas pelos conciliadores cadastrados junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com atribuições junto ao Cejusc de Gurupi, devidamente capacitados, conforme a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resultando em um número expressivo de casos que vão deixar de tramitar na Justiça Estadual.

Depois da paralisação de todos os serviços presenciais do Poder Judiciário, em virtude da pandemia, as audiências foram realizadas por meio do Sistema de Videoconferência e Audiências do Tocantins (Sivat), aplicativo Wathsapp e Hangoust Meet. Assim, com o objetivo de promover a solução desses conflitos e contribuir para a prestação jurisdicional mais célere, a ação do mutirão possibilitou que, cumprido o requisito da perícia, os processos de vários autores possam voltar a tramitar e estejam agora mais próximos da decisão judicial.

Comunicação TJTO


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