Mulher acusada de tráfico e associação criminosa em Augustinópolis tem prisão mantida pela Câmara Criminal

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins negou nesta terça-feira (3/10) habeas corpus (HC) a Maria Aparecida Pessoa Lima, 30 anos, presa por tráfico de drogas e associação para o tráfico.  Detida em Augustinópolis, em setembro do ano passado, ao lado de outras pessoas durante operação policial que desarticulou uma rede de tráfico de drogas, a ré teve a prisão convertida em preventiva e se encontra presa na cadeia pública de Lajeado, sob a justificativa da necessidade de se garantir a ordem pública.

A defesa impetrou o HC alegando que a ré sofre “constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea no decreto da prisão”. Outra alegação recai sobre duas crianças, de seis e doze anos de idade, filhas da ré. A defesa pediu a prisão domiciliar da mulher, afirmando que as crianças estão abandonadas após a prisão da mãe e do pai e vivem de doações na cidade de Augustinópolis, porque os avós não detêm condição para sustentá-los.

O relator do caso, desembargador Ronaldo Eurípedes, considera “grave” o crime atribuído à ré e destaca que ela integrava uma rede de trafico de drogas atuante entre as cidades tocantinenses de Augustinópolis, Esperantina e Axixá em conexão com as cidades de Imperatriz (MA) e Marabá (PA).

Para o desembargador, a prisão domiciliar “é uma exceção” e adotá-la, no caso, “afrontaria a decisão de primeiro grau, tendo em vista que a paciente possuía uma posição de destaque dentro da organização criminosa”.

Conforme o voto, o efetivo risco da ré repetir os delitos, baseado em dados concretos, “é fundamento suficiente para a manutenção da segregação cautelar, com base na garantia da ordem pública”.

“Assim, não vislumbro qualquer ilegalidade ou abuso da autoridade inquinada coatora, visto que fundamentou a prisão cautelar da paciente, nos moldes da legislação pertinente, com base nas peculiaridades do caso concreto”, conclui o relator no voto, acompanhado pelos desembargadores Moura Filho, Marco Villas Boas e João Rigo Guimarães.

Confira o voto.

Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Ceom/TJTO

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.