Magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Tocantins poderão se ausentar do trabalho por um dia a cada ano para realizar exames preventivos de saúde, sem necessidade de compensação de horário. O direito está regulamentado pela Portaria nº 2590/2026, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (17/8).
A norma segue a Recomendação nº 162/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra as ações institucionais voltadas à promoção da saúde, à prevenção de doenças, ao diagnóstico precoce e à melhoria da qualidade de vida no trabalho.
Conforme a Portaria, são considerados preventivos os exames destinados ao rastreamento, ao controle ou ao diagnóstico precoce de doenças. O benefício limita-se a um dia por ano e não poderá ser acumulado para o exercício seguinte.
Como solicitar
O(a) interessado(a) deverá comunicar previamente à chefia imediata a data em que pretende se ausentar. A comunicação tem como objetivo organizar as atividades da unidade e assegurar a continuidade do serviço.
Após realizar o exame, o(a) magistrado(a) ou servidor(a) terá até três dias úteis para solicitar a concessão no módulo de Concessões do sistema Egesp. O requerimento deverá conter declaração de comparecimento ou documento equivalente, emitido por clínica, laboratório, hospital, profissional de saúde ou unidade de atendimento.
Confira a Portaria nº 2590/2026 na íntegra