Lista provisória de jurados(as) do Tribunal do Júri de Palmas para 2026 alcança equidade com 178 homens e 178 mulheres

Cecom/TJTO Fachada principal do fórum de Palmas com perspectiva distorcida na forma de 'olho de peixe'

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas publicou a lista provisória com nomes de jurados(as) que poderão atuar nas sessões de julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídios e feminicídios, no ano de 2026. A relação está publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 7/11 e contém 356 nomes.

São 178 pessoas de gênero masculino e 178 de gênero feminino, o que garante equidade, segundo o juiz titular e presidente do Tribunal do Júri da capital, Cledson José Dias Nunes. O juiz explica que a lista tem como base o cadastro de quem se alistou como jurado voluntário e o cadastro eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“Os interessados e as partes têm agora o prazo de 30 dias para apresentarem impugnações”, complementa o juiz.  As reclamações deverão ser enviadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no prazo de 30 dias, contados da publicação do edital.

Obrigatoriedade do serviço

O artigo 426 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a lista geral dos jurados deve ser publicada na imprensa e afixada na porta do Tribunal do Júri com a indicação das respectivas profissões.

A legislação determina que o Tribunal do Júri é o colegiado popular competente para julgar crimes intencionais contra a vida. O serviço do júri é obrigatório no Brasil e abrange cidadãos maiores de 18 anos que possuam "notória idoneidade", ou seja, pessoas íntegras e de boa reputação comprovada, conforme rege o artigo 436 do CPPP.

“A exigência de idoneidade é importante, pois os jurados exercem a função de juízes de fato no julgamento. Para garantir que as pessoas selecionadas cumprem esse requisito, a 1ª Vara Criminal realizou uma checagem de antecedentes criminais e outras informações relevantes sobre cada pessoa listada”, explica o juiz Cledson Nunes.

O Código de Processo Penal (CPP) estabelece as regras para o alistamento anual. Em comarcas com mais de 100 mil habitantes, como é o caso de Palmas, a lista deve conter entre 300 e 700 nomes, conforme artigo 425 do CPP.

Embora a lista anual contenha 356 nomes, para cada sessão de julgamento são sorteados 25 jurados (as) dessa lista geral, como exige o artigo 433 do CPP.  Dentre os 25 presentes no dia do julgamento, o CPP determina, em seu artigo 447, que sete são sorteados para formar o Conselho de Sentença, que é o grupo que efetivamente decide se o réu é culpado ou inocente, em cada sessão de julgamento.


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