Lista de RPVs e precatórios passa a ser publicada mensalmente pelo TJTO

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) disponibiliza, a partir de agora, uma lista mensal de pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).  O documento será publicado até o dia 15 de cada mês, referente aos valores quitados no mês anterior. A intenção é garantir mais transparência ao processo de prestação de contas.

Até 2015, os pagamentos realizados pelos entes fazendários eram divulgados de uma única vez, em lista unificada, pelo Poder Judiciário no Tocantins. Com a novidade, devedores e credores poderão acompanhar a quitação das dívidas frutos de decisão judicial mensalmente, de acordo com os pagamentos feitos pela União, Estado, municípios, autarquias ou fundações.

“Esta lista é excelente para dar mais clareza ao sistema do precatório; traz também um incentivo às entidades devedoras porque as que estão pagando se sentem ali reconhecidas, que estão honrando seus compromissos; e é um incentivo também para quem não está pagando e quer ser reconhecido como um bom pagador,” ressalta o juiz auxiliar da Presidência do TJTO, Esmar Custódio Vêncio Filho.

Ainda de acordo com o magistrado, a publicação das listas vai servir também como fonte de consulta para entrega do Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios e balanço dos pagamentos realizados pelos entes públicos durante o ano. “O maior benefício é a transparência e ainda o controle das próprias entidades devedoras, assim como dos credores”, frisa o juiz Esmar Custódio. “Para o Judiciário, ainda é uma estratégia nova de controle e estrita observância da ordem cronológica e fiscalização das dívidas dos entes fazendários no que se refere a RPVs e precatórios”, complementa.

Para acessar as listas mensais de RPVs e precatórios, basta acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjto.jus.br), e clicar nas abas Cidadão/Advogado – Precatórios - Pagamentos.

 

Entenda

Precatório é a requisição de pagamento, pelo Poder Judiciário, a um ente público (União, Estado, municípios, autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial. Anualmente, uma lista com os valores devidos é publicada e as entidades devedoras devem incluir o montante no orçamento do ano seguinte para pagamento.

Paula Bittencourt – Cecom TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro – Cecom TJTO


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