
A Justiça suspendeu por meio de liminar, no sábado (14/04), requisições administrativas publicadas pelo município de Palmas que solicitavam médicos para realização de serviços pelo SUS. A decisão é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
Conforme consta na ação ordinária e declaratória de nulidade de ato administrativo, a Prefeitura de Palmas, por meio de requisições administrativas publicadas no Diário Oficial do município no dia 23 de março, determinou o atendimento de algumas especialidades médicas por empresas e profissionais autônomos, com a indenização posterior pelo atendimento. Contudo, segundo ponderou na decisão o juiz Roniclay Alves de Morais, o Município utilizou de um recurso que, de acordo com a Constituição Federal, só pode ser usado no caso de iminente perigo público. "Trata-se, portanto, de modalidade de intervenção estatal por meio da qual, em situação de perigo público iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares, mediante indenização ulterior, se houver dano, para satisfazer necessidades coletivas, urgentes e transitórias", frisou.
No caso em questão, conforme o magistrado, "o perigo de dano iminente, requisito essencial para viabilizar a requisição administrativa, não resta devidamente comprovado nos autos" e "caso as requisições administrativas não sejam suspensas nesta fase processual, possivelmente os autores terão prejuízos físicos, psicológicos e financeiros vez que terão um aumento significativo de carga horária para cumprimento da requisição, sem prejuízo dos serviços já prestados, na esfera estadual e privada", avaliou.
Ao julgar procedente o pedido de liminar, o magistrado suspendeu os efeitos das requisições administrativas publicadas pelo Município e deu prazo de 24 horas, a partir da notificação da parte, para cumprimento da medida.
Confira aqui a decisão.
Texto: Davino Lima / Foto: Rondinelli Ribeiro
Comunicação TJTO