Liminar suspende requisições administrativas publicadas pelo município de Palmas

A Justiça suspendeu por meio de liminar, no sábado (14/04), requisições administrativas publicadas pelo município de Palmas que solicitavam médicos para realização de serviços pelo SUS. A decisão é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

Conforme consta na ação ordinária e declaratória de nulidade de ato administrativo, a Prefeitura de Palmas, por meio de requisições administrativas publicadas no Diário Oficial do município no dia 23 de março, determinou o atendimento de algumas especialidades médicas por empresas e profissionais autônomos, com a indenização posterior pelo atendimento. Contudo, segundo ponderou na decisão o juiz Roniclay Alves de Morais, o Município utilizou de um recurso que, de acordo com a Constituição Federal, só pode ser usado no caso de iminente perigo público. "Trata-se, portanto, de modalidade de intervenção estatal por meio da qual, em situação de perigo público iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares, mediante indenização ulterior, se houver dano, para satisfazer necessidades coletivas, urgentes e transitórias", frisou.

No caso em questão, conforme o magistrado, "o perigo de dano iminente, requisito essencial para viabilizar a requisição administrativa, não resta devidamente comprovado nos autos" e "caso as requisições administrativas não sejam suspensas nesta fase processual, possivelmente os autores terão prejuízos físicos, psicológicos e financeiros vez que terão um aumento significativo de carga horária para cumprimento da requisição, sem prejuízo dos serviços já prestados, na esfera estadual e privada", avaliou.

Ao julgar procedente o pedido de liminar, o magistrado suspendeu os efeitos das requisições administrativas publicadas pelo Município e deu prazo de 24 horas, a partir da notificação da parte, para cumprimento da medida.

Confira aqui a decisão.

Texto: Davino Lima / Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.