Liminar obriga ATS a fornecer água no município de Dois Irmãos

A Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) tem o prazo de 30 dias para a regularização do abastecimento de água no município de Dois Irmãos. A determinação consta de uma decisão liminar deferida pelo juiz da Comarca de Miranorte, Cledson José Dias Nunes, nesta segunda-feira (9/10).

Pela decisão, água será fornecida de forma ininterrupta e o órgão está obrigado a adotar as obras e ações necessárias à imediata adequação do sistema, inclusive, o abastecimento por caminhões-pipa até a falta d'água ser resolvida definitivamente.

A agência também está obrigada a realizar um diagnóstico detalhado do sistema de captação, reservação, desinfecção e distribuição de água do município. Esse exame deve ser feito por profissionais capacitados para avaliar a necessidade de ampliação do sistema.

Para o juiz, um relatório de vistoria existente no processo comprova que a população do município “está sendo negligenciada quanto ao fornecimento de água potável” pela ATS, o que coloca risco “a vida, a saúde e a dignidade dos seus moradores”. Diversas notificações enviadas pelo município à agência, pontua o magistrado, “demonstram a recalcitrância da ATS em resolver o problema” que já se arrasta há pelos menos sete anos.

“Assim, uma vez que o fornecimento de água potável é essencial para a subsistência da vida humana e, por outro lado, a permanência do estado de dessedentação da população implica em caos, calamidade pública, risco à saúde e à vida, razões mais do que suficientes para que o serviço seja restabelecido continuamente”, registra o magistrado.

“Não bastasse, a atuação do Poder Judiciário no presente caso não representa nenhuma inovação em termos de política pública, pois visa apenas exigir que a requerida cumpra as obrigações assumidas com o Município de Dois Irmãos por força de contrato de exploração dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário”, conclui.

Em caso de descumprimento ou recalcitrância, o juiz fixou multa no valor de R$ 5mil por dia de atraso no cumprimento da decisão, até o limite de R$ 200 mil, que serão pagos ao Fundo Estadual da Defesa dos Interesses Difusos (FID).

Confira a sentença.

Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO


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