Justiça suspende cobrança de tarifas individuais de passageiros de veículos em travessias de balsas

O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Palmas, Edimar de Paula, suspendeu, em decisão liminar (provisória) nesta quinta-feira (16/6), a cobrança de tarifa individualizada por passageiros dos veículos que fazem uso de balsas da empresa Pipes, em travessias do Rio Tocantins e Rio Araguaia. Caso a empresa descumpra a decisão, após ser intimada, está sujeita a multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 5 milhões.

A decisão se refere aos trechos Carolina (MA) a Filadélfia (TO); Porto Franco (MA) a Tocantinópolis (TO); Imperatriz (MA) a São Miguel do Tocantins (TO); São Sebastião do Tocantins (TO) a Vila Nova dos Martírios (MA); Xambioá (TO) a São Geraldo do Araguaia (PA); Esperantina (TO) a São João do Araguaia (PA) e de Ananás (TO) a Palestina do Pará (PA). Também atinge os trechos no interior do Estado do Tocantins nos municípios de Tocantínia, Miracema e Itapiratins.

Ao conceder a liminar, o magistrado observa que a Resolução nº 1.274, artigo 28-A, da ANTAQ, impede a cobrança dos passageiros no uso da travessia das balsas. "Demonstram esclarecidos os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e não só o perigo de dano, mas o efetivo dano em aguardar o resultado final do processo, pois os inúmeros e indeterminados consumidores cotidianamente fazem uso da travessia e recolhem a cobrança indevida, com vantagem econômica abusiva para a requerida em detrimento do consumidor usuário", ressalta o juiz, ao concluir ser "necessária" a suspensão imediata da cobrança por passageiros.

Com relação ao pedido para suspender o reajuste de 11,05%, o juiz aponta que a falta de estudo detalhado impondo o percentual impede a concessão neste momento, o que será analisado após resposta da empresa. Conforme a decisão, a empresa tem 15 dias para contestar a ação.

A ação, ajuizada pela Defensoria Pública, questiona o reajuste de 11,05% sobre as tarifas cobradas pela empresa para cada veículo transportado. A empresa passou a cobrar individualmente a tarifa de R$ 2,00 por passageiro, mesmo com a tarifa específica cobrada por veículo, conforme critérios como tamanho do eixo, tração, capacidade de carga, entre outros. Conforme a ação, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) já havia notificado a Pipes para suspender a cobrança individual dos passageiros dos veículos.

Confira a liminar.

Lailton Costa - Cecom/TJTO

Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.