Justiça reconhece a invisibilidade do trabalho feminino no campo e concede aposentadoria a trabalhadora rural de Guaraí

Fachada do Fórum da Comarca de Guarai, com o nome inscrito em um pórtico branco, em forma de arco horizontal, partes das paredes do prédio com fachada envidraçada

Em sentença que destaca a necessidade de atenção às desigualdades de gênero no meio rural, o juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara Cível de Guaraí, garantiu a concessão de aposentadoria por idade a uma trabalhadora rural da região noroeste do Tocantins. Conforme o processo, a autora, de 68 anos, tentou obter o benefício de segurada especial ao alegar ter trabalhado na zona rural do município por mais de 22 anos em regime de economia familiar.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido administrativamente. Para o órgão, não havia provas materiais suficientes do exercício da atividade rural. O INSS apontou que documentos como a certidão de casamento da mulher a qualificaram apenas como “doméstica”.

Ao analisar o caso, o juiz Océlio Nobre reconheceu que a legislação não aceita apenas prova exclusivamente testemunhal do trabalho rural, e a regra, que possui uma exigência rígida de documentos, “encerra grande injustiça” ao ser aplicada sem considerar as peculiaridades da realidade da vida da mulher que vive na roça.

Para o juiz, a situação ignora a realidade da dupla ou tripla jornada de trabalho, que acaba por invisibilizar a atuação feminina na lavoura, fenômeno ligado “à visão jurídica estruturada em uma matriz de pensamento patriarcal” e que impede que um direito fundamental à dignidade se torne concreto.

Com esse entendimento, o juiz decidiu flexibilizar a exigência formal de provas escritas. Segundo Océlio Nobre, a qualificação de “doméstica” em documentos antigos era um fenômeno social comum que não exclui a condição de lavradora.

O juiz também ressaltou que o trabalho feminino no campo é frequentemente marcado por uma “invisibilidade histórica”, em que a mulher atua “ombro a ombro” com o homem na roça, mas acumula também a responsabilidade exclusiva pelo cuidado com a casa e a família.

Na sentença, o juiz destacou que aplicar a lei de forma idêntica a homens e mulheres, sem considerar esse contexto, resultaria em desigualdade e ofensa à dignidade humana. Além disso, citou diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orientam magistrados a julgar com perspectiva de gênero, visando eliminar estereótipos que prejudicam o acesso das mulheres aos seus direitos.

Com base nisso, o juiz julgou procedente o pedido da lavradora e condenou o INSS a conceder a aposentadoria por idade rural desde a data do requerimento administrativo, além de realizar o pagamento das parcelas atrasadas com as devidas correções. A decisão também impôs à autarquia o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão cabe recurso contra a sentença, datada de 24/3. 

 


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