Justiça em Paraíso do Tocantins determina plano emergencial para falta de água e fornecimento de água potável em até 12 horas

Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO Vista áera da sede do Fórum de Paraíso, mostrando o prédio cercado por jardim, estacionamento e paredes de vidro espelhado

A 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins determinou, nesta segunda-feira (19/10), o fornecimento emergencial de água potável para a população afetada por interrupções no serviço no município de Paraíso do Tocantins. A decisão provisória (liminar) obriga a companhia responsável a garantir o abastecimento gratuito e a cumprir outras determinações.

Conforme a decisão, o Ministério Público iniciou o processo após a represa que abastece a cidade atingir o volume morto em setembro, em razão da redução expressiva das chuvas, o que comprometeu o abastecimento de água a moradores, propriedades rurais, unidades de ensino e estabelecimentos públicos. Ainda conforme o documento judicial, o órgão ministerial relatou a inexistência de planejamento da empresa para enfrentar a crise hídrica.

Ao conceder a liminar, o juiz Ricardo Ferreira Leite destacou o saneamento básico como essencial à vida humana e direito fundamental indispensável à saúde pública. Para o juiz, neste momento, há “reiteradas interrupções no fornecimento de água com potencial para comprometer as condições sanitárias, a saúde e a qualidade de vida da população” e estão preenchidos os requisitos legais para a decisão provisória.

O juiz também ressalta que, embora a legislação admita interrupções do fornecimento em situações específicas, a empresa tem o dever de adotar providências para minimizar os danos coletivos. “A demora na adoção de providências emergenciais pode ampliar os riscos à saúde pública e comprometer a satisfação das necessidades mais básicas da população afetada”, ressaltou o juiz na decisão.

A concessionária de água e esgoto tem o prazo de cinco dias para apresentar um plano de contingência. Também deverá assegurar o fornecimento de água potável às unidades essenciais em até 12 horas e atender o restante da população afetada em até 24 horas, sem nenhum custo adicional. Além disso, a empresa precisa divulgar informações diárias sobre o sistema e apresentar relatórios periódicos.

O descumprimento resultará em multa diária de R$ 1.000, limitada ao total de R$ 50.000, conforme fixado pelo magistrado na decisão. O juiz também afirma que as determinações têm natureza provisória e podem ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo, caso surjam elementos que justifiquem sua revisão.






Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima