Justiça em Arraias condena grupo por criar fazendas existentes apenas no papel e aplicar golpes no sudeste do Tocantins

Fachada principal do fórum de Arraias com perspectiva vista da lateral o pórtico branco com o nome do fórum em letras pretas

O juiz Marcio Ricardo Ferreira Machado, da 1ª Vara Criminal de Arraias, condenou quatro pessoas acusadas de integrar um esquema de “grilagem virtual” que criava propriedades rurais apenas no papel para enganar compradores e órgãos públicos entre 2012 e 2015.

A sentença, desta terça-feira (28/4), pune os réus pelos crimes de estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso. O documento revela que o grupo utilizava documentos falsos e dados geográficos inventados para simular a existência de fazendas fictícias. Os imóveis, na realidade, ficavam localizados em cima de terras que já tinham donos legítimos.

Como eram criadas as fazendas fictícias
Segundo a sentença, o grupo agia de forma organizada. Um engenheiro agrônomo produzia mapas e memoriais descritivos com coordenadas geográficas falsas, enquanto outros membros do grupo emprestavam seus nomes para figurar como proprietários nos registros oficiais. Esses documentos eram usados para enganar autoridades religiosas a fim de obter escrituras públicas e abrir matrículas em cartórios e até para obter certificações junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Com os papéis em mãos, as áreas inexistentes eram oferecidas no mercado. Os envolvidos venderam os imóveis inexistentes a compradores de boa-fé, que acreditavam estar adquirindo terras regulares para compensação de reserva legal. Duas vítimas principais identificadas no processo chegaram a pagar altos valores, um dos negócios ultrapassou R$ 124 mil, acreditando que estavam adquirindo terras regulares para investimentos ou compensação ambiental.

A descoberta do esquema ocorreu após perícias técnicas constatarem que, nos locais indicados pelos mapas, não havia cercas, sedes ou qualquer vestígio das fazendas anunciadas, mas sim propriedades antigas de terceiros.

Ao julgar o caso, o juiz destacou que as condutas são graves por atingirem a “fé pública”, ou seja, a confiança depositada pela sociedade nos documentos oficiais, e a segurança jurídica do sistema de registros de imóveis da região sudeste do Tocantins.

Dois dos réus condenados tiveram as penas fixadas para cada um em 13 anos de prisão, em regime fechado, e 130 dias-multa, pelos crimes de estelionato (duas vezes), falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso. Outros dois réus condenados cumprirão pena de sete anos de prisão e 50 dias-multa, em regime semiaberto.

Na ação original havia mais dois acusados. Um deles, com mais de 70 anos, teve a punibilidade extinta devido à prescrição, quando o Estado perde o prazo legal para punir alguém. Outro réu foi absolvido por falta de provas de que agiu com intenção de cometer os crimes.

Além das penas de prisão, o juiz determinou que os condenados paguem, de forma solidária, mais de R$ 174 mil para a reparação dos danos causados às vítimas, além do cancelamento das matrículas das fazendas inventadas.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 


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