Justiça determina redução de jornada de trabalho pela metade para servidora municipal de Palmas cuidar de filho com autismo

Em decisão provisória na quinta-feira (9/4), a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas, determinou que o Município de Palmas reduza em 50% a carga horária de uma servidora pública municipal. A redução de 40 para 20 horas semanais visa permitir que a mãe preste assistência direta ao filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem que haja cortes em seu salário ou necessidade de compensar as horas reduzidas.

Conforme o processo, a mãe autora ocupa o cargo de técnica administrativa educacional e cumpre jornada de 40 horas semanais. A servidora detém a guarda unilateral do filho e apresentou laudos médicos e avaliações neuropsicológicas que comprovam a necessidade de acompanhamento multidisciplinar contínuo da criança, que inclui fonoaudiologia e terapia ocupacional.

A Junta Médica Oficial do Município negou o pedido administrativo feito pela mãe, que decidiu acionar a Justiça em março deste ano. Na ação, a servidora argumenta que a jornada integral a impede de acompanhar essas intervenções essenciais, o que poderia causar danos irreversíveis ao desenvolvimento do filho.

Ao conceder a liminar, a juíza destacou a Opinião Consultiva 31, de 2025, na qual a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece como direito humano autônomo o direito ao cuidado em sua tripla dimensão (prestar cuidados, receber cuidados e o autocuidado). 

Também cita que a Constituição Federal e leis específicas, como a Lei Berenice Piana, garantem prioridade absoluta aos direitos da criança e proteção especial às pessoas com deficiência. 

A juíza ressaltou na fundamentação que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a servidores municipais e estaduais o mesmo direito de servidores federais de horários especiais quando possuem dependentes com deficiência.

Na decisão, a juíza observa que a Junta Médica Oficial do Município negou o pedido administrativo da servidora com um parecer genérico, sem apresentar razões técnicas que refutassem os laudos médicos apresentados ou que indicassem que a condição da criança não exige a assistência da mãe.

Com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito ao cuidado, a juíza concedeu a tutela de urgência (liminar) e fixou o prazo de 10 dias para o município de Palmas reduzir a jornada da servidora de 40 para 20 horas semanais. O município também deve manter o pagamento integral da remuneração e não pode exigir compensação de horários.

A liminar é válida até que haja um julgamento final do processo. O município será citado para apresentar sua defesa no prazo de 30 dias.


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