Justiça determina que faculdade matricule aluna do 2º ano do ensino médio aprovada em odontologia

Liminar concedida pelo juiz Zacarias Leonardo, da 4ª Vara Cível da Comarca de Palmas, determina que o ITPAC (Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Porto Ltda) de Porto Nacional matricule uma aluna, menor de 16 anos, aprovada no vestibular para Odontologia, que ainda cursa o segundo ano do ensino médio no Colégio Marista de Palmas.

Segundo o juiz, a determinação é necessária devido à recusa da faculdade em efetivar a matrícula da estudante, aprovada no vestibular de março deste ano, alegando a falta de conclusão do ensino médio. Caso descumpra a decisão a multa é de R$ 500 reais por dia, a ser revertida para a aluna, até o limite de R$ 10 mil.

“O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, uma vez que a espera pela prestação jurisdicional poderia lhe ocasionar a perda de um ano letivo ou, no mínimo, um dos chamados períodos do curso”, afirmou o juiz na liminar.

Ao aplicar analogicamente o artigo 47, parágrafo 2° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o juiz também determina que o Colégio Marista organize uma banca examinadora para a aluna obter o certificado de conclusão de nível médio, por abreviamento de tempo, em razão de excepcional capacitação.

O juiz ressalta que alunos do ensino superior podem demonstrar capacitação extraordinária e serem submetidos a bancas examinadores para abreviarem o tempo de frequência aos aspectos formais do curso, mas a regra não se aplica aos estudantes de um modo geral em todos os níveis de ensino e deve ser corrigida, pela Justiça, com base nos princípios constitucionais. “O que se perfaz no caso concreto por simples extensão analógica do regramento contemplado para o nível superior ao nível médio de ensino”, anotou.

Confira a liminar


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