Justiça determina que Estado do Tocantins forneça tratamento a criança com autismo

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, determinou que o Estado forneça tratamento a uma criança que sofre de Transtorno do Espectro Autista. O quadro do paciente é bastante severo e necessita de terapia comportamental. Conforme consta nos autos, o Estado alegou limitação de recursos e ressaltou que o tratamento não é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na decisão desta quarta-feira (17/1), o magistrado ressaltou que, “é dever do Estado disponibilizar os meios necessários para o fornecimento do tratamento de que necessita a parte autora”, e complementou, “não há como afastar o direito à saúde dos direitos fundamentais, sob pena de negarmos ao cidadão o direito à vida”.

As intervenções habituais e o uso das medicações adequadas não tem mostrado resultado, o que acarretou uma piora progressiva. De acordo com o laudo médico, a mudança no tratamento é necessária, pois se a criança não for estimulada adequadamente poderá evoluir com regressão neurológica, atraso cognitivo e dificuldades permanentes na relação social, além de prejuízos adaptativos.

Conforme a decisão a mãe da criança procurou a rede pública, mas não obteve resposta positiva quanto ao caso. Para o magistrado, a negativa de fornecimento de medicamento, tratamento médico ou cirúrgico, que se dá, ao fim e ao cabo, por meio de ato da administração, fere frontalmente a Constituição Federal, cabendo ao Poder Judiciário exercer um efetivo controle nesse sentido.

O juiz concedeu a antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional, a fim de que o Estado do Tocantins forneça ao paciente, no prazo de 30 dias, a terapia pelo método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA). O profissional responsável pela aplicação também deverá encaminhar ao juiz o relatório semestral, a fim de declarar a eficácia do tratamento.

Confira a sentença.

Sthefany Simão - Ascom / TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro - Ascom / TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.