Justiça determina a instalação de seis leitos de UTI pediátrica em Araguaína

Titular do Juizado Especial da Infância e Juventude de Araguaína, a juíza Julianne Freire Marques determinou em sentença publicada neste domingo (5/4), que o Estado do Tocantins providencie a instalação e o funcionamento de seis leitos de UTI pediátrica no município de Araguaína. A sentença confirma liminar anterior, deferida parcialmente no ano passado, que concedeu o prazo de 180 dias para que o Estado providenciasse a instalação e o funcionamento dos seis leitos de UTI.

Segundo a magistrada, o Estado está obrigado a comprar os equipamentos e arcar com a manutenção dos recursos humanos conforme as regras da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Nº 7/2010 que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva. Na mesma decisão, a juíza determina que após a implantação dos leitos o município de Araguaína assuma o gerenciamento e a gestão dos equipamentos.

A juíza afirma ser "patente" a inércia da Prefeitura de Araguaína e do Estado do Tocantins em oferecer leitos em UTI pediátrica na cidade. “Isso implica na nítida ofensa aos direitos fundamentais da criança e do adolescente. O princípio da prioridade absoluta possui força normativa e cogente, obrigando os demandados à adoção de providências urgentes no trato da infância e da juventude, mormente na esfera do direito fundamental à saúde", anotou a magistrada na liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Conforme a juíza, segundo a Portaria nº 1.101/2002, do Ministério da Saúde, seis leitos de UTI pediátrica são adequados para o município. Na ação civil pública, o MPE pedia que a instalação de pelo menos 10 leitos UTI pediátricas.

Por se tratar de decisão contra a Fazenda Pública, a juíza remeteu a ação para o Tribunal de Justiça para o "reexame necessário", procedimento para confirmar ou reformar a sentença de primeiro grau.

Confira a decisão

Lailton Costa – Cecom/TJTO

 


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