Justiça dá 72 horas para Estado agendar cirurgia de laqueadura a paciente do HGP

Em decisão liminar nesta segunda-feira (29/6) o juiz da comarca de Cristalândia, Wellington Magalhães, determina à Secretaria Estadual da Saúde e ao Hospital Geral de Palmas que no prazo de 72 horas, agendem a cirurgia de laqueadura da paciente R.F., 29 anos.

Conforme a decisão, a paciente, moradora da cidade de Lagoa da Confusão, que integra a Comarca de Cristalândia, ajuizou ação contra o Estado do Tocantins em abril deste ano quando se encontrava no oitavo mês de gravidez para se submeter à cirurgia de laqueadura, por orientação médica.

 A paciente, portadora de patologia grave (transtorno psíquicos), usa medicamentos específicos, de receita controlada há treze anos e, por meio da Defensoria Pública, na iminência de ter o segundo filho, precisa da cirurgia, alegando que sua condição de saúde se agrava com o passar do tempo.  

Para o juiz, a autora demonstrou ter direito ao que pedia, de forma inequívoca, principalmente, a partir dos relatórios médicos e a necessidade da laqueadura restou “contundentemente evidenciada” nos relatórios médicos. “Por isso, a realização da cirurgia esterilizadora definitiva (laqueadura) é necessária, já que visa evitar-se o agravamento de todos os problemas de saúde experimentados pela autora”, escreve o juiz.

Pela decisão, a cirurgia deverá ocorrer nos próximos 30 dias após a intimação dos réus, sob pena de responsabilidade pessoal pelos crimes de desobediência e por improbidade administrativa.

Confira a decisão.

Lailton Costa – Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro – Cecom/TJTO


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