Justiça condena homem por assassinato ligado ao tráfico de drogas

Em sessão do Júri Popular, na Comarca de Cristalândia, foi condenado a 15 anos de reclusão Eduardo Welington Marques do Amaral, que ainda terá que pagar R$ 50 mil como reparação à família da vítima. O crime aconteceu em novembro no ano passado, quando o acusado, por motivo fútil, dolosamente, matou Carlos Divino Oliveira dos Santos utilizando uma arma branca.

Conforme as provas, a vítima foi morta por ter se negado a pagar por certa quantidade de droga que teria sido fornecida pelo acusado. Ao avaliar a futilidade dos motivos que levaram ao cometimento do delito, os antecedentes por crimes de tóxico e outras infrações criminais em desfavor do acusado e também a autoria e a materialidade, que ficaram demonstradas por meio dos depoimentos das testemunhas, o conselho de sentença condenou o acusado nos termos do art. 121, § 2º, inciso II; do Código Penal. O cumprimento dos 15 anos de reclusão será em regime fechado, conforme prevê o artigo 33, § 2°, alínea "a" do Código Penal, em razão da pena aplicada ao caso.

Para o juiz de Cristalândia, Wellington Magalhães, o ano de 2017 foi bastante produtivo com relação ao número de julgamentos. Mas a crescente criminalidade ainda é uma questão preocupante e que foge à esfera da Justiça. "A Comarca de Cristalândia, neste ano, finaliza sua temporada de júri com balanço positivo do ponto de vista da prestação jurisdicional. Porém, preocupada com o avanço da criminalidade. A sociedade precisa refletir profundamente sobre políticas públicas que previnam a ocorrência de crimes. Só a punição não resolverá nossos problemas sociais", afirmou o magistrado.

Confira a íntegra da sentença.

Abelson Ribeiro - Cecom TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro - Cecom TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.