Justiça condena ATS a regularizar abastecimento de água potável em Novo Acordo

Foto traz a fachada da comarca de Novo Acordo; prédio tem grades à frente e é pintado de branco e marrom, com brasão do Poder Judiciário

Uma decisão da juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo, condenou a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) a promover melhorias no abastecimento e na qualidade da água fornecida ao município. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) após denúncias dos moradores do município.

“Certo é que a situação perdura há anos, com várias reclamações e notificações sem que, de fato, houvesse uma solução efetiva e definitiva. As ações realizadas até agora foram paliativas e de pouco efeito prático”, diz a decisão, ressaltado que, no inquérito, o MPTO apresentou vários documentos, vistorias e exames laboratoriais que atestavam que a qualidade da água fornecida à população estava em desconformidade com os parâmetros básicos exigidos pelos entes de controle.

Entre as determinações que devem ser cumpridas pela ATS estão: cronograma de limpeza e manutenção da estação de tratamento de água de Novo Acordo, em um prazo de 60 dias; elaboração de estudo e relatório completo de capacidade de suporte de captação de água, justificando as razões pelas quais o abastecimento vem sendo interrompido e quais os pontos de melhoria necessários, estabelecendo um cronograma de obras e adequações que devem ocorrer no prazo máximo de 120 dias; estudo e relatório no prazo de 30 dias corridos, a partir da data da publicação da sentença. Se os prazos não forem cumpridos, a obrigação será convertida em perdas e danos, sendo determinado a terceiro as despesas do pedido.

Além disso, a ATS deverá regularizar o abastecimento de água potável ao município no prazo de 48 horas; disponibilizar, de forma emergencial, de caminhões-pipa diariamente para garantir a limpeza pessoal, residencial e louças até comprovar a regularização do fornecimento, no prazo de 12 horas; o fornecimento de água potável, garantindo a cada residência o mínimo de três litros diariamente até a regularização do fornecimento, no prazo de 12 horas.  Caso, a ATS não cumpra, a multa é de R$ 10 mil por dia até o limite de R$ 100 mil. Os valores serão revertidos aos melhoramentos do abastecimento, conforme pedido do MPTO.

Urgência de ações públicas
Na decisão, a juíza diz que a região carece com urgência de ações públicas, “considerando não só os benefícios à comunidade local, como também a alta demanda do turismo na região, o que remonta a relevância também no desenvolvimento do interesse econômico. Como se pode ver, o prejuízo econômico causado pela inércia pública é dobrado, sem falar nos prejuízos efetivamente causados aos cidadãos, que podem ser irreversíveis: Sem água, escolas não funcionam, hospitais operam de forma precária, põe-se em xeque o saneamento e a saúde das pessoas.”


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