Justiça bloqueia bens de advogados e escritórios suspeitos de causar R$ 120 milhões de prejuízos aos cofres públicos em Lajeado

O juízo da 1ª Escrivania Cível da Comarca de Tocantínia  decretou, nesta quarta-feira (18/07), a indisponibilidade patrimonial, no total de R$ 120 milhões, dos réus denunciados em ação de improbidade administrativa relacionada ao pagamento de honorários advocatícios em processos da prefeitura de Lajeado. Na decisão, o  juiz Alan Ide Ribeiro da Silva ainda determina a quebra de sigilo fiscal e bancário dos envolvidos.

A decisão atinge solidariamente os escritórios Melo & Bezerra Advogados Associados S/S e Brom & Brom Advogados Associados S/S, além dos advogados Fábio Bezerra de Melo Pereira, Juliana Bezerra de Melo Pereira, André Guilherme Cornelio de Oliveira Brom e Luciano Machado Paçô.

Conforme consta nos autos, a prefeitura municipal teria direito a receber R$ 200 milhões do repasse do ICMS proveniente das atividades da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães mas abriu mão de 50% do total para fechar um acordo com o governo do Estado. "Para que essa negociação fosse possível, uma lei municipal deveria ser aprovada, autorizando a prefeitura fechar um acordo com o governo do Estado - o que reduziria o montante total a receber do ICMS pela metade", diz um trecho da decisão.

Para tanto, ainda segundo os autos, houve compra de apoio parlamentar para aprovação da lei e quem teria acertado o valor com os vereadores foi um dos advogados beneficiados pelo esquema. Pela atuação jurídica neste acordo de repartição do imposto, 20% do valor recebido pela prefeitura iria para os advogados, ou seja, R$ 20 milhões dos R$ 100 milhões devidos ao Município. A prefeitura de Lajeado, neste caso, ficaria com apenas R$ 80 milhões dos R$ 200 milhões iniciais a que tinha direito.

Desta forma, o magistrado entendeu que os prejuízos aos cofres públicos somam R$ 120 milhões  e, por isso, determinou a indisponibilidade patrimonial no valor total que a prefeitura deixou de arrecadar.

Na decisão, o juiz ainda  determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário dos réus a partir de 2014. Para o magistrado, a medida é necessária para entender melhor o suposto esquema denunciado, que envolve delitos como compra de apoio parlamentar, corrupção ativa e passiva de agentes públicos, formação de quadrilha e prevaricação e ameaça. "Somente por meio deles será possível efetivar o ressarcimento real do erário em razão dos atos até então praticados", pontuou. Todos os pagamentos provenientes da atuação dos réus junto à prefeitura também foram suspensos.

Confira aqui a decisão.

Texto: Paula Bittencourt / Arte: Henrique Cerqueira

Comunicação TJTO


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