Júri Popular em Paraíso do Tocantins condena homem a 13 anos e nove meses por homicídio qualificado

O Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso do Tocantins, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (15/9), condenou Rone da Silva Alves, 33 anos de idade, a 13 anos e nove meses de prisão por homicídio qualificado contra José Romão Lima Filho. O Conselho de Sentença acatou a acusação apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO) “e decidiu que o réu cometeu o crime de homicídio qualificado por motivo fútil, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal”. O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, não podendo recorrer da decisão em liberdade.

O MPE ofereceu denúncia em desfavor do condenado em julho de 2019, acusando-o de ter, em 2011, no Setor Jardim América em Paraíso do Tocantins, ceifado a vida de José Romão Lima Filho, à época com 29 anos de idade, com disparos de arma de fogo, “impelido por motivo fútil”. A decisão é assinada pela juíza presidente do Tribunal do Júri, Renata do Nascimento e Silva.

Culpabilidade e Circunstâncias

Quanto à individualização da pena, realizada pela magistrada, atendendo aos ditames contidos nos artigos 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, pesaram contra o réu a culpabilidade e as circunstâncias do crime. “Em razão da quantidade de disparos, ao menos três. Referida circunstância causa maior repulsa e imputa maior reprovabilidade à conduta do réu do que se tratasse de apenas um disparo, ainda que igualmente letal”, consta da decisão. Além disso, segundo os autos, o réu efetuou os disparos em local onde havia outras pessoas, podendo tê-las atingido. O crime ocorreu em um bar da cidade de Paraíso do Tocantins, após uma discussão entre Rone da Silva e a vítima.

Sessões Plenárias

O julgamento desta quarta-feira (15/9) faz parte do cronograma das Sessões Plenárias do Júri da Comarca de Paraíso do Tocantins, que prossegue até o próximo mês de novembro.

Confira a íntegra da Sentença aqui

Texto: Ramiro Bavier

Comunicação TJTO

 


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