O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou o acusado da morte de Wilian Martins dos Santos. O homicídio ocorreu no entardecer do dia 26 de fevereiro de 2019, um dia depois de um desentendimento entre o acusado e a namorada da vítima.
Segundo as informações do processo, no dia anterior ao crime, Wilian Santos discutiu com o acusado, que tentava tomar uma moto da namorada da vítima. O veículo tinha sido repassado em uma cobrança de dívidas de drogas. A vítima agiu para defender a namorada, após o acusado ter atirado nela.
No dia seguinte, Wilian Santos estava na calçada de casa quando o acusado chegou em uma moto e atirou nas costas dele, que morreu no local. O acusado fugiu e acabou preso preventivamente em outubro de 2022.
Ele ficou em silêncio total no julgamento realizado dia 8 de outubro, quando os jurados reconheceram ter sido ele o autor da morte por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme a sentença do juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, publicada após a sessão de julgamento, o réu terá que cumprir uma pena de 14 anos de prisão, em regime fechado.
O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, ao afirmar que o fundamento da garantia da ordem pública, que embasou sua prisão preventiva, ainda permanece, acrescido do modo da ação, que indica uma pessoa “impetuosa e muito violenta”, além de “comprovada a reiteração delitiva”.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça contra a sentença.