Júri condena réu por morte de adolescente de 14 anos; pena é R$ 100 mil de indenização à família e 16 anos de prisão

Cecom/TJTO Vista áera da sede do Fórum de Palmas, mostrando o  prédio localizado na avenida Teotônio Segurado, com paredes espelhadas

Sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira (24/9) na 1ª Vara Criminal de Palmas resultou na condenação de um autônomo, de 24 anos, acusado de matar o adolescente Riquelmy Aléx Ribeiro Dias, aos 14 anos. O crime ocorreu dia 20/8/2021, por volta das 15h40, no Jardim Aureny III, em Palmas.

Conforme o processo, a vítima estava do lado de fora de casa manuseando o celular quando o autônomo se aproximou de moto por suspeitar que o adolescente integrava uma facção rival e atirou nele. O adolescente conseguiu correr para o interior da residência, onde morreu pelas graves lesões sofridas.

O júri o julgou por homicídio qualificado por motivo fútil (suposta guerra de facções) e mediante recurso que dificultou a defesa do adolescente (pego desprevenido e desarmado) e decidiu que o acusado atirou com a arma de fogo e causou a lesão constante do laudo que a aponta como causa da morte da vítima. Também decidiu que o autônomo não deveria ser absolvido, pois não houve legítima defesa como os defensores do réu alegaram na sessão. O Conselho de Sentença confirmou as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao fixar as penas, o juiz Cledson José Dias Nunes ponderou que o autônomo tem outra condenação definitiva pelo por homicídio cometido antes do caso julgado e concluído em definitivo (trânsito em julgado) após a morte do adolescente. O juiz também considerou a idade da vítima. Além da vulnerabilidade do adolescente, ao ser morto aos 14 anos, o réu "suprimiu também o futuro que seus familiares teriam com ele". Além desses aspectos, o juiz também observou as qualificadoras mantidas pelos jurados e juradas e definiu a pena de prisão definitiva em 16 anos e 6 meses, em regime fechado. 

Cledson Nunes não concedeu ao réu o direito de recorrer da condenação em liberdade. Segundo a sentença,  permanece a necessidade da prisão preventiva decretada durante o processo. "Se justifica para garantia da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva e dada a gravidade concreta do delito", escreve o juiz, ao ponderar que o autônomo também respondeu preso ao processo. 

O juiz fixou ainda uma indenização mínima, a título de danos morais, no valor de R$ 100 mil reais a serem pagos para a família da vítima.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.