Júri condena casal de lavradores acusados de matar chacareiro em Nova Olinda

Em sentença lançada nesta segunda-feira (6/10), no sistema e-Proc/TJTO, o Tribunal do Júri da Comarca de Araguaína considerou o casal de lavradores Antônio Sobrinho Aguiar (o “Pivô”), e Cleudecy Dias dos Santos ("Fernanda"), culpados pela morte do chacareiro Cleuzimar Lopes da Silva, ocorrida em junho do ano passado.

Segundo a denúncia, a vítima se encontrava deitada em uma rede quando foi agredida por socos e pontapés pelo casal, antes de ser atingida por “Fernanda” com um golpe de faca na garganta. Em seguida, os dois transportaram o corpo para as margens de um córrego no interior da chácara e o sepultaram. A razão do crime seria a suspeita de que a vítima teria tocado as pernas de uma das filhas de “Fernanda”.

Os dois foram julgados pelos crimes de homicídio, com emprego de meio cruel e com recurso que dificultou a defesa, e ocultação de cadáver. Com a decisão do júri, o juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, que presidiu o júri, fixou para o réu “Pivô", a pena de 11 anos, 10 meses e 19 dias de prisão pelos dois crimes. Para “Fernanda”, as penas pelos dois crimes totalizam 14 anos, dois meses e 12  dias de prisão.

A pena será cumprida em regime fechado e os réus poderão recorrer da sentença da prisão. O juiz afirma que não há como reconhecer o direito de recorrerem em liberdade porque permanecem os fundamentos da prisão preventiva decretada no início do processo.

O magistrado também fixou uma indenização de R$ 30 mil a ser pago pelo casal aos herdeiros da vítima.

Confira a sentença.

Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.