Jurados derrubam 3 qualificadoras, e Iury Italu Mendanha, condenado a 10 anos de prisão por matar ex-namorada, poderá recorrer em liberdade

O Tribunal do Júri de Palmas condenou Iury Italu Mendanha, de 26 anos, a pena de dez anos de prisão por homicídio. Ele foi ao banco dos réus na sexta-feira (11/3), no Fórum da capital, pelo assassinato da ex-namorada Patrícia Aline dos Santos, por disparos de arma de fogo. O crime ocorreu na noite do dia 08 de agosto de 2018, na Quadra 107 Norte, próximo ao Capim Dourado Shopping Center. A vítima tinha 29 anos na época.

Decisão dos jurados

Ao responderem os quesitos, os jurados acolheram a tese apresentada pela defesa de que o acusado agiu impelido por relevante valor moral e sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. Por consequência, ficou prejudicada a qualificadora do motivo torpe. Além disso, os jurados rejeitaram as qualificadoras do meio cruel e do feminicídio, mantendo apenas a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ao aplicar a pena, o juiz titular da 1ª vara criminal fixou o regime inicial semiaberto, considerando que, excluindo-se os mais de três anos de prisão preventiva cumprido pelo acusado, a pena ficou abaixo de 8 anos. Com isso, foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade e fixadas medidas cautelares diversas da prisão ao réu.

O magistrado determinou o confisco e a destruição das armas apreendidas pela polícia na residência do acusado.

Confira aqui a decisão.

Comunicação TJTO


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