Juiz determina guarda provisória e bebê indígena abandonada pela mãe volta ao seio familiar 

Divulgação Imagem mostra uma mulher indígena segurando um bebê ao lado de outra que sorri; ao fundo pessoas da Funai

Uma bebê indígena de quase dois meses retornou à família depois que o juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, Sudoeste do Tocantins, determinou a guarda provisória para os avós. A recém-nascida foi abandonada pela mãe assim que nasceu, em junho de 2024, e foi encontrada por uma agente de saúde indigenista, em um matagal na aldeia Santa Isabel do Morro, no município de Lagoa da Confusão.

“O deferimento da guarda aos avós é medida excepcional, a qual deve ser aplicada somente quando ausentes os pais, ou impossibilitados de exercê-la, bem como nos casos em que a criança esteja em situação de risco sob os cuidados parentais, devendo ser alterada apenas quando comprovada a existência de motivos graves no comportamento de seu guardião”, diz o juiz na decisão.

O pedido de guarda provisória foi feito pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que representou os avós maternos da bebê. A chefe da Coordenação Técnica Local de São Félix do Araguaia (Funai), Rafaella Coxini Karajá, conta que a criança foi encontrada ainda com cordão umbilical e os primeiros cuidados foram feitos pela agente de saúde.

 “Já nesse momento eu fui comunicada da situação dessa criança, que ela tinha sido abandonada e a mãe fugiu do local. Não conseguiram achar a mãe e nem os familiares foram comunicados. Pegaram a criança e levaram ela para São Félix do Araguaia, no Mato Grosso (MT).  E aí levaram para o hospital e eu fui notificada que já tinha não-indígenas querendo pegar a criança no hospital e levar embora”, disse, acrescentando que acionou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar.

“Chegando no hospital, a Polícia Militar encontrou um casal que já estava preparado para levar a criança embora. O Conselho Tutelar acompanhou a criança nos atendimentos. A criança ficou internada para passar por exames para ver a condição dela e, logo em seguida, eles conseguiram localizar a mãe e levaram ela também para o hospital e as duas ficaram internadas”. Depois de três dias, a criança recebeu alta. Como a mãe não queria contato, ela foi levada para o abrigo onde ficou por 37 dias.

Três mulheres com jaleco vacinam um bebê que está em uma maca

O pedido de guarda
Rafaella conta que na primeira semana após o nascimento, os avós maternos foram até a Funai e propuseram cuidar da criança. Eles disseram que não sabiam que a filha estava grávida e que  já cuidam de outros filhos(as) da mulher. Então, a coordenadora entrou em contato com o procurador federal especializado da Funai, Lusmar Soares, que estava acompanhando o caso e, segundo ela, já foi dada a entrada no processo de guarda provisória.

Rafaella disse ainda que a Justiça entendeu a vulnerabilidade em que a criança estava e o pedido da guarda provisória foi concedido. “O pedido da guarda provisória foi porque nós entendemos que talvez a mãe esteja com uma depressão pós-parto, que possa fazer um tratamento e depois querer a criança e voltar a guarda.”

Depois da decisão, a Funai agendou a entrega da criança aos avós com a presença de toda a comunidade indígena. Agora, a bebê está no seio familiar e continua sendo acompanhada. “A todo momento, a Funai estava presente para garantia de proteção dessa criança porque o papel da Funai é garantir e proteger os direito dos povos indígenas eu enquanto chefia e minha equipe acompanhamos a todo momento, todas as situações que aconteceram com a criança”, ressalta a coordenadora.

O que é a guarda?

A guarda é uma das medidas jurídicas que legaliza a permanência de crianças ou adolescentes em lares substitutos, conferindo ao menor a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

Em alguns casos, a guarda pode ser solicitada com objetivo de proteger uma criança ou adolescente que se encontra em situação de risco pessoal ou social e pode ser provisória ou definitiva e ser revogada a qualquer tempo, podendo também ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência.

A medida permite a continuidade dos vínculos familiares, não altera a filiação e nem o registro civil. O guardião torna-se o responsável legal da criança, o que abrange a assistência material, afetiva e educacional até que ela complete 18 anos. (Com informações do CNJ)




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