Juiz dá 90 dias de prazo para Câmara Municipal de Tocantinópolis identificar veículos oficiais e implementar rastreio e impedir uso para transportes de particulares

Fachada do Fórum de Tocantinópolis; prédio marrom com vidros

O juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis determinou decisão provisória que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Tocantinópolis adotem medidas para impedir o uso irregular dos veículos oficiais e passem a identificá-los com adesivagem ou plotagem. A decisão liminar saiu em Ação Civil Pública protocolada após denúncia anônima sobre eventuais irregularidades na utilização de veículos oficiais pela Câmara Municipal de Tocantinópolis. 

Conforme o processo, os veículos não estão devidamente identificados como bens públicos. A ação cita os veículos Fiat/Toro e Renault/Kwid sem identificação ou identificação incompleta, o que contraria os princípios de transparência e publicidade. 

O decreto municipal de nº 099/2021, citado no processo, prevê em seu artigo 5º que “todos os veículos deverão ser devidamente identificados com plotagem e adesivos, salvo quando pela finalidade devidamente justificada não se adotar tal identificação”.

Segundo o juiz, para conceder a tutela de urgência é preciso a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que se verifica no uso dos veículos no município do norte do Estado. Conforme o juiz, a probabilidade do direito está evidenciada pela documentação do processo que demonstra a omissão na identificação dos veículos oficiais. Ainda segundo a decisão, há perigo de dano evidente, porque sem a identificação dos veículos, fica comprometida a fiscalização e controle do uso dos veículos públicos, o que pode acarretar "em desvio de finalidade e uso indevido do patrimônio público".

A decisão do juiz determina quatro medidas para a Câmara Municipal de Tocantinópolis e o Município aplicarem dentro do prazo de 90 dias (três meses):

1) identificar por adesivagem ou plotagem todos os veículos oficiais, próprios ou locados; 
2)  providenciar equipamento de rastreio e controle eletrônico de uso de veículos descaracterizados;
3) impedir o uso dos veículos oficiais no transporte de familiares ou pessoas alheias ao serviço público e em passeios, excursões ou atividades não relacionadas ao serviço público;
4) editar normativa que discipline o controle de utilização dos veículos pelos vereadores e servidores, o que significa a regulamentação da utilização dos veículos oficiais, ainda que locados;

Caso as medidas não sejam adotadas, a multa é de R$ 1 mil por cada dia de descumprimento de qualquer um dos itens determinados. 

O juiz também abriu prazo para o Município e a Câmara Municipal contestarem a ação.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.