Judiciário tocantinense participa do Mês Nacional do Júri

Neste mês de novembro, os tribunais de todo o país estão mobilizados para julgar crimes dolosos contra a vida. É o Mês Nacional do Júri. O esforço concentrado para julgamento de crimes hediondos – homicídio e tentativa de homicídio – atende as determinações da Portaria nº 69/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou novembro como o mês em que o Poder Judiciário promoverá o julgamento popular desses processos.

A iniciativa contempla os mesmos objetivos da Meta de Persecução Penal da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), parceria que une o CNJ ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Ministério da Justiça (MJ) na integração de ações de combate à violência e na formulação de políticas públicas nas áreas da Justiça e segurança pública, desde 2010.

No Tocantins, segundo o gestor da meta da Enasp, juiz Jordan Jardim, o Poder Judiciário participará da ação levando 45 processos a júri no período. Os magistrados e servidores do Judiciário atuarão em parceria com promotores, defensores públicos e advogados, para realizar os julgamentos.

Júri em Palmas

Em consonância com a proposta, o Tribunal do Júri de Palmas votou pela condenação do vigilante Raimundo Sabino Ramalho, nesta quinta-feira (01/11), pela tentativa de homicídio qualificado.

Consta nos autos que, no dia 22 de janeiro de 2003, o acusado ameaçou de morte sua companheira e foi flagrado por policiais na posse ilegal de um revólver. No dia seguinte, Raimundo desferiu quatro golpes de faca contra sua enteada, de apenas 16 anos, não atingindo o intento de matá-la porque o irmão e a mãe da vítima lançaram-se sobre o réu e conseguiram evitar novos golpes. Na inicial consta que, o motivo do crime foi o sentimento de vingança decorrente do registro de ameaça e apreensão da arma de fogo, ocorridos no dia anterior.

Em virtude do veredito do Tribunal do Júri, o juiz Gil de Araújo Corrêa, da 1ª Vara Criminal de Palmas, condenou o réu a 10 anos de reclusão em regime fechado.

Confira aqui a decisão.

Texto: Jéssica Iane / Foto: Divulgação

Comunicação TJTO

 


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