Judiciário suspende prazos de processos envolvendo o INSS devido à indisponibilidade nos sistemas de 27/1 a 1º/2

Reprodução Web Imagem ilustrativa mostra uma fachada de prédio de paredes azul escuro com nome de previdência social escrito em pórtico azul mais claro. O portão de grades está aberto e há um cercado à frente da fachada

A presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal, determinou, nesta terça-feira (27), a suspensão da contagem dos prazos nos processos que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A suspensão vale até as 23h do domingo (1º/2) e segue determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do CNJ.

Conforme a decisão, a paralisação dos prazos ocorre porque o INSS informou que seus sistemas corporativos sofrerão uma indisponibilidade total e programada. A parada técnica começa às 19h desta terça-feira (27/1) e tem previsão de retorno apenas às 23h do domingo, 1º de fevereiro.

Como a Justiça Federal já havia suspendido os prazos para o INSS, o ministro estendeu a ordem para a Justiça Estadual de todo o país. O objetivo é garantir o tratamento igualitário (isonomia) e a segurança jurídica, ao evitar que prazos corram enquanto o órgão federal está tecnicamente impedido de atuar.

Sem acesso a esses sistemas, os procuradores do INSS não conseguem acessar documentos ou cumprir ordens judiciais, o que prejudicaria a defesa da autarquia e a regular prestação da atividade jurisdicional e o pleno exercídio da advocacia, conforme a decisão do ministro, citada pela presidente do TJTO no Decreto Judiciário nº 242/2026 que determina a suspensão dos prazos processuais.

O que continua funcionando

A suspensão dos prazos não é total. A decisão da desembargadora Maysa Vendramini Rosal esclarece que os prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento continuam normalmente. Isso inclui a elaboração e conferência de cálculos para pagamentos.

Essa exceção está mantida para não prejudicar o calendário de inclusão de dívidas no orçamento público, garantindo que quem tem valores a receber do Estado não sofra atrasos burocráticos por conta desse problema técnico.

Confira a reprodução integral do Decreto Judiciário nº 242:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

Decreto Judiciário Nº 242
PRESIDÊNCIA/ASPRE

 

 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, caput, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período compreendido entre 27 de janeiro de 2026, às 19h, e 1º de fevereiro de 2026, às 23h, imprescindíveis tanto à atuação da defesa judicial da autarquia quanto ao cumprimento de determinações judiciais;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no processo nº 0000416-84.2026.2.00.0000, que determinou a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Estadual, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, exclusivamente em relação aos atos processuais que envolvam o INSS, para assegurar a regular prestação da atividade jurisdicional e do pleno exercício da advocacia;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 26.0.000002058-2,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período de 27 de janeiro de 2026, às 19h, a 1º de fevereiro de 2026, às 23h, exclusivamente em relação aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Art. 2º A suspensão de que trata este Decreto não se aplica aos prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento, inclusive à elaboração e conferência dos respectivos cálculos.

Art. 3º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Presidente

 

⏹MACRODESAFIO
Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.