Judiciário do Tocantins funciona em regime de plantão durante o Carnaval

Cecom/TJTO Imagem com fundo amarelo estampado em formas circulares e elementos decorativos de Carnaval.  À esquerda, o texto: “Plantão de Carnaval no Judiciário”.  À direita, um relógio despertador vermelho.

Durante o período do Carnaval, o Poder Judiciário do Tocantins atuará em regime de plantão, com atendimento restrito às demandas de caráter urgente. A medida garante a continuidade da prestação jurisdicional em casos que exigem análise imediata, como habeas corpus, pedidos de prisão preventiva, mandados de busca e apreensão, entre outras situações previstas em lei.

O plantão para o 1º e o 2º graus de jurisdição terá início às 18 horas desta sexta-feira (13/2) e seguirá até o meio-dia da Quarta-feira de Cinzas (18/2), quando o expediente regular será retomado em todas as unidades do Judiciário.

A suspensão do expediente durante o Carnaval está prevista na Lei Complementar nº 10/1996 e na Portaria Nº 3741/2025, que define o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário tocantinense para o exercício de 2026.

 

Confira a escala do plantão forense.


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