Judiciário do Tocantins automatiza pagamento de locomoção de oficiais de justiça no eproc a partir desta terça-feira, 4/11 

Cecom/TJTO Imagem de uma servidora do Judiciário no computador trabalhando.

A partir desta terça-feira (4/11), o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (eproc) passa a contar com uma nova ferramenta: o Módulo de Pagamento Automatizado de Locomoção. A ferramenta de gestão permite o cálculo e pagamento das despesas de locomoção de oficiais de justiça em todo o estado.

Desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Dtinf) e homologado pela Diretoria Judiciária/Suporte eproc, o Módulo de Pagamento Automatizado de Locomoção  elimina as etapas manuais de todo o processo de geração, pagamento e repasse de valores, garantindo mais agilidade e segurança.

Regulamentada pela Portaria Conjunta nº 13/2024, a nova funcionalidade foi implantada na Comarca de Paraíso - como projeto piloto - e agora está disponível para uso a todas as unidades judiciais do Estado. A solução traz mais praticidade, transparência e economicidade, ao evitar procedimentos paralelos, movimentação manual de valores e consultas em outros sistemas. O objetivo é simplificar rotinas internas, dar mais segurança ao fluxo financeiro e garantir atendimento mais eficiente ao cidadão.

Treinamento

Para a correta utilização da ferramenta, servidores(as) e oficiais de Justiça das comarcas de Araguaína, Colinas, Guaraí, Dianópolis, Gurupi e Porto Nacional passaram por treinamento presencial no mês de outubro. Já neste mês de novembro, os demais servidores do Judiciário participaram de capacitação online com a equipe do Suporte eproc; e nesta quarta-feira (5/11) será a vez dos oficiais de Justiça de todo o estado receberem as orientações sobre o Módulo de Pagamento Automatizado de Locomoção.

Como funciona

- O recolhimento das despesas de locomoção passa a ser feito exclusivamente por boleto bancário, gerado dentro do próprio processo no eproc;

- Depósitos e transferências em contas bancárias antigas das comarcas serão descontinuados;

- Tanto o advogado quanto o servidor da comarca podem gerar a guia de despesa de locomoção, se o advogado tiver todas as informações (como endereço completo da diligência), pode fazer a geração, antecipando e agilizando inclusive várias etapas do andamento processual, assim como hoje já ocorre com o sistema das custas judiciais. Se o boleto for emitido pelo Judiciário, a parte será intimada para realizar o pagamento.

- Com a geração das despesas, o eproc lança um evento no processo com o arquivo do boleto;

- Após o pagamento, a parte deve juntar o comprovante ao processo;

- Assim que o banco confirmar a compensação, o sistema atualiza automaticamente o status do boleto e no processo é gerado um evento referente a quitação;

- Confirmado o pagamento, a unidade expede o mandado vinculando o cálculo à locomoção;

- Caso seja necessário complementar a diligência, o servidor, em ferramenta própria, gera o boleto com a quilometragem excedida já devidamente certificada nos autos pelo oficial de justiça, intima a parte para o devido recolhimento e com a compensação bancária o valor é pago ao oficial de justiça.

 

O TJTO disponibilizou o Manual de Utilização da Ferramenta de Locomoção - Perfil Advogados na página do eproc. Neste link, os advogados podem ter acesso a todos os manuais referentes ao sistema. 


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