Judiciário apresenta minuta de criação do Comitê Gestor Interinstitucional do NAI para qualificar o atendimento inicial socioeducativo

Elias Oliveira Homens e mulheres sentados em auditório enquanto homem pardo de terno preto encostado na parede branca fala ao microfone

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) apresentou nesta segunda-feira (12/8) a minuta da portaria que institui o Comitê Gestor Interinstitucional (CGI) do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) de Palmas. A iniciativa se deu em virtude das competências atribuídas ao GMF, firmado no Termo de Cooperação Técnica Nº 12/2022, que é fomentar o diálogo interinstitucional na implementação do NAI. A previsão é que o documento seja publicado no próximo mês de setembro.

Representando o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, juiz Jordan Jardim, o membro do GMF, juiz titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Palmas e juiz coordenador da Coordenadoria de Infância e Juventude (CIJ/TJTO), Adriano Gomes, destacou os avanços na área ressaltando que “às vezes é preciso reviver a história pra viver a realidade”.

"Cumprimento a todos pelo NAI ser hoje uma realidade. Tenho orgulho de fazer parte desta história e parabenizo a vinda de cada parceiro. Sabemos que temos muitos pontos a avançar como os fluxos internos, mas estar aqui hoje é motivo de orgulho e gratidão. Por isso, agradeço a todos os parceiros, em especial a Polícia Civil que trouxe móveis na cabeça. Falando da política em si, temos apenas dois processos de Palmas de adolescentes internos no CASE (Centro de Atendimento Socioeducativo), e isto é um dado relativamente positivo para uma Capital de mais de 300 mil habitantes. O ideal é que não tivesse nenhum, mas vivemos em um mundo real e, sendo assim, podemos crer que nosso trabalho surte efeito”, disse o magistrado Adriano Gomes.

Uma das pautas da reunião foi a construção, em conjunto, de fluxos de atendimentos de modo a integrar todos os participantes do NAI. De acordo com o que foi debatido, é necessário implementar um fluxo para os trâmites processuais internos, uma vez que os  espaços do NAI foram ocupados gradativamente pelas entidades que lá atuam.

A instituição do Comitê atende à Recomendação nº 87, de 20 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que indica aos tribunais e magistrados a adoção de medidas no intuito de regulamentar o art. 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A recomendação dispõe, ainda, sobre o atendimento inicial e integrado de adolescentes aos(às) quais se atribua a prática de ato infracional, no âmbito do Poder Judiciário e, conforme Art. 88, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990) e o Art. 4, da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012), respectivamente, que trata da integração.

Comitê

Apresentada pela servidora do GMF, Tamyze Bezerra Gomes, a minuta prevê a institucionalização de fluxos no NAI; propõe a formação de cursos para adolescentes aos(às) quais se atribua a prática de ato infracional; realização de parcerias para desenvolvimento de atividades; dentre outras prerrogativas para o Comitê Gestor Interinstitucional (CGI).

"A portaria é uma forma de garantir o reforço do compromisso de cada ente em relação à gestão deste equipamento público (NAI). Pois, apesar de todos os serviços aqui presentes terem assinado o Termo de Cooperação Técnica que instituiu o NAI para atuarem de forma coordenada e harmônica, a execução das atividades ainda demanda de avanços para que de fato tenhamos um trabalho integrado”, disse a assistente técnica estadual do Fazendo Justiça - parceria entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, Lívia Rebouças.

Segundo ela, é preciso pensar o(a) adolescente “não apenas como aquele(a) que cometeu ato infracional, mas também como um(uma) adolescente comum, com necessidades que são anteriores à prática do ato infracional, e que muitas vezes está em situação de vulnerabilidade ou risco social, e que, por isso, precisa acessar todos os serviços preconizados pelas políticas públicas. Por isso, a importância de alavancar com uma atuação integrada", destacou.

NAI

O Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) foi criado em agosto de 2022 com a finalidade de desenvolver ações conjuntas via fluxos institucionais de atendimento em um mesmo local, com vistas ao atendimento inicial de adolescente aos(às) quais se atribua a prática de ato infracional e até a presente data o Comitê Gestor Interinstitucional (CGI) ainda não havia iniciado suas atividades. 

Para promover esta integração operacional, diversos órgãos assinaram o Termo de Cooperação Técnica Nº 12/2022. São parceiros no NAI, o Tribunal de Justiça do Estado Tocantins, o Governo do Estado do Tocantins por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, da Secretaria Estadual de Segurança Pública, da Polícia Militar do Estado do Tocantins, da Secretaria da Cidadania e Justiça, da Secretaria de Estado da Saúde, e da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; o Município de Palmas por intermédio da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal da Saúde; o Ministério Público do Estado do Tocantins; a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins.

 


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