Jovem investigado por receber e se apropriar de Pix errado tem acordo homologado pela Justiça e vai pagar meio salário a entidades

Cecom/TJTO Fachada do prédio do Fórum de Augustinópolis, perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor branca e paredes marrons e letreiro na cor preta

Em fevereiro deste ano, o descuido de um comerciante de Augustinópolis, ao digitar a chave para fazer um Pix, resultou em uma transferência de R$ 228,00 para a pessoa errada, moradora de Taguatinga.

O comerciante localizou a pessoa pelo nome nas redes sociais e solicitou a devolução. Sem resposta, levou o caso à Justiça. O processo foi decidido nesta terça-feira (27/5), após o juiz Alan Ide Ribeiro homologar um acordo proposto pelo Ministério Público.

Conforme o processo, o caso teve início quando o comerciante realizou a transferência equivocada. Após perceber o erro, tentou reaver a quantia diretamente com o destinatário, por meio de mensagens em redes sociais, mas não obteve sucesso, nem conseguiu a devolução do dinheiro.

A vítima procurou a 13ª Delegacia de Polícia Civil de Augustinópolis, que instaurou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 169 do Código Penal. O artigo tipifica o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, cuja pena é de detenção de um mês a um ano, ou multa.

A Polícia Civil representou pelo sequestro de ativos financeiros da pessoa que recebeu o Pix, em outro processo separado. O juiz atendeu ao pedido e determinou o bloqueio de até R$ 228 das contas e aplicações financeiras em nome do investigado.

O Ministério Público propôs uma transação penal, que foi levada à audiência realizada na terça-feira (27/5), na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Augustinópolis.

Durante a audiência, o jovem, de 20 anos, aceitou o acordo judicial para evitar o processo criminal e se comprometeu a pagar R$ 759 — meio salário mínimo — de forma parcelada. O valor depositado em conta judicial será destinado a entidades cadastradas na Comarca. A primeira parcela vence em 30/6.

Ao homologar a transação penal, o juiz destacou que a medida está prevista na Lei nº 9.099/95, aplicada a crimes de menor potencial ofensivo. Ressaltou, ainda, que, conforme a Súmula Vinculante 35 do Supremo Tribunal Federal (STF), o descumprimento do acordo permitirá ao Ministério Público retomar a persecução penal, com o possível oferecimento de denúncia e prosseguimento do processo criminal.


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