Iniciou-se nesta quarta feira, 1º, o prazo para recadastramento dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins.Regulamentado pela Portaria nº 51/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/7, o recadastramento ocorrerá até o próximo dia 30.
Os documentos e formulário deverão ser enviados para o e-mail ou entregues fisicamente na Seção de Registro, Controle e Cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça, localizado na Avenida Teotônio Segurado, 602 Sul (ACSU-SE 60), Conjunto 01, Lote 13, CEP 77022-002, Palmas – TO.
Para Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Ângela Prudente, “o recadastramento é uma importante ação com vistas a consolidar o controle das informações, que passarão a ser armazenas em um módulo próprio no Sistema GISE”.
A Corregedora reforçou ainda que “a gestão de informações em nossa atual conjuntura e, sobretudo, no Poder Judiciário, exige cada vez mais o uso de ferramentas eletrônicas ágeis e seguras e neste sentido o Sistema GISE vem superando nossas expectativas. A próxima etapa é o desenvolvimento de um módulo de comunicação, possibilitando o envio de correspondência eletronicamente para as serventias extrajudiciais.”
A Corregedoria-Geral da Justiça está esclarecendo dúvidas por e-mail ou pelo telefone (63) 3218 4281.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 51/2012 e o Formulário.
Sistema GISE
Foi desenvolvido o Módulo de Cadastro no Sistema de Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais – Sistema GISE, para otimizar as rotinas de trabalho, referente ao controle de dados pessoais e funcionais dos Notários e Registradores das serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins.
Integrante ao Plano de Gestão 2011/2012 da CGJUS/TO, o sistema foi instituído como ferramenta eletrônica de monitoramento dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins, interligando-as com a Corregedoria-Geral da Justiça e o Funcivil, pela Resolução nº 13/2011 do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e sua implantação foi regulamentada pelo Provimento nº 008/2011 da Corregedoria, tornado seu uso obrigatório a partir de 1º/02/2012 em todas as serventias extrajudiciais do Estado.