Incidente de Assunção de Competência - Compete à Vara Cível julgar ação sobre contrato de plano de Saúde envolvendo menor incapaz, decide Pleno do TJTO

“Cabe à Vara Cível conhecer e julgar ação que verse sobre relação contratual e consumerista de plano de saúde da rede privada, envolvendo menor incapaz fora de situação de risco ou em vulnerabilidade social”, defendeu, ao fixar a tese, o desembargador Eurípedes Lamounier, em seu voto como relator, ao julgar Conflito de Competência proposto pelo Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas. 

“Apesar do conhecimento da competência absoluta da Vara de Infância e Juventude para processar e julgar demandas que dizem respeito a interesse de menor, inclusive o direito à saúde, vê-se que a temática ora posta em julgamento não se engloba nesta competência absoluta, haja vista que, apesar de envolver menor de idade, possui caráter eminentemente contratual”, sustentou o relator cuja decisão foi fundamentada por julgados de vários tribunais.

Seu voto foi acompanhado pelas desembargadoras Maysa Vendramini Rosal e Etelvina Maria Sampaio Felipe, pelo desembargador Adolfo Amaro Mendes e ainda pelos juízes Jocy Gomes de Almeida, Edimar de Paula, e pela juíza Silvana Maria Parfieniuk.

Já o voto divergente do desembargador Marco Villas Boas, que se manifestou pela competência do Juizado Especial da Infância para julgar o caso, foi seguido pelo desembargador Helvécio de Brito Maia Neto e pelas desembargadoras Ângela Issa Haonat e Jacqueline adorno.

Confira íntegra da decisão aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


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