Hospital de Urgência em Palmas é condenado a pagar R$ 100 mil a paciente por infecção hospitalar

Um hospital de urgência de Palmas foi condenado a indenizar paciente que ficou com sequelas após ser acometido por uma infecção hospitalar. A sentença, publicada na segunda-feira (28/05), pela 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins, estipula o valor de R$ 100 mil em indenizações a título de compensação por danos morais e materiais; além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.

O autor da ação contraiu a infecção após ter sido submetido a procedimento cirúrgico em razão de hérnia de disco. Segundo consta nos autos, o paciente apresentou complicações no pós-operatório e foi submetido por duas vezes a tratamentos não eficazes já que um laudo médico apontou a existência de infecção hospitalar por bactéria e resistente aos antibióticos prescritos. Agravando-se o quadro clínico, e com o iminente risco de morte, o autor da ação teve que procurar atendimento fora do estado, já que os hospitais do Tocantins não disponibilizavam de uma câmara hiperbárica. O tratamento foi de seis meses.

Na sentença, o juiz Adolfo Amaro Mendes condenou o hospital a pagar R$ 50 mil a título de compensação pelos gastos do tratamento médico realizado junto a um hospital especializado em Ribeirão Preto/SP e o valor de R$ 10.627,63 pela coparticipação paga junto ao plano de saúde. Além disso, o réu terá que indenizar o paciente em R$ 40 mil a título de danos morais. Os valores serão acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano a partir da data do procedimento cirúrgico.

O juiz ainda condenou o hospital a pagar pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo vigente à época do vencimento de cada prestação, desde a data do evento danoso.“Note-se que o recebimento de pensão mensal, por parte do ofendido, tem lugar quando resultar, da ofensa, defeito que o impeça de exercer o seu ofício ou profissão ou que lhe diminua a capacidade de trabalho”, ressaltou o magistrado, frisando em um ponto da decisão que "o autor encontra-se acometido de incapacidade permanente, que, por seu turno, agravou-se pelo processo infeccioso por ele adquirido".

 

Texto: Natália Rezende / Foto: Divulgação

Comunicação TJTO

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.