Homem é condenado a 45 anos de prisão por tentativa de feminicídio e estupro da ex-companheira

Imagem aérea da fachada do novo prédio do Fórum da Comarca de Gurupi, do Poder Judiciário do Tocantins. O edifício moderno tem grandes painéis de vidro espelhado em tons dourados, estrutura branca com linhas retas e entrada principal com cobertura.

O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Gurupi condenou, na quarta-feira (13/5), Fagner Fernandes Neres pelos crimes de tentativa de feminicídio e estupro cometidos contra sua ex-companheira.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, formado por pessoas da comunidade, rejeitou os argumentos da defesa, que pediu a absolvição ou a redução da gravidade do crime para lesão corporal.

Segundo a sentença, os crimes ocorreram entre a noite de 10 de agosto e a madrugada de 11 de agosto de 2025. O documento cita o relato da vítima ao contar que o agressor foi até sua residência e a forçou a ter relações sexuais sob violência e diante das duas filhas crianças do casal. Horas depois, a levou sob ameaça até uma represa na saída para a cidade de Dueré. No local, o homem a obrigou a se despir e tentou afogá-la por duas vezes, além de esganá-la. A vítima conseguiu sobreviver ao fugir em um momento de distração do agressor.

Ao decidir o caso, os jurados e juradas reconheceram que o crime foi praticado por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), com o uso de asfixia, com recurso que dificultou a defesa da vítima e decidiram condená-lo por esses crimes. Por outro lado, declararam o réu absolvido da acusação de cárcere privado.

Na definição das penas, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, presidente do Tribunal do Júri, fixou 45 anos de prisão para o réu ao considerar graves as consequências do crime, e destacar que a vítima sofre de depressão e transtorno pós-traumático severo. O juiz também ressaltou a conduta social desfavorável do pedreiro, que realizava agressões psicológicas constantes contra a ex-mulher.

Preso preventivamente durante todo o processo, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade para garantir a ordem pública e a segurança da vítima, segundo decidiu o juiz, ao determinar a execução imediata da pena conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte autoriza a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena aplicada.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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