Homem é condenado a 22 anos de prisão por homicídio qualificado no Tribunal do Júri da Capital

Detalhe espelhado da sede do Fórum de Palmas, mostrando as janelas espelhadas da frente do fórum Marquês de Palmas

Em sessão realizada na terça-feira (30/6), nas dependências do Fórum da Capital, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas condenou Claudemir Alves da Cruz a 22 anos de prisão pelo assassinato de Sebastião da Silva Junior.

Conforme o processo, o crime ocorreu na madrugada de 3 de maio de 2018, por volta das 2h, em uma residência no Jardim Aureny, em Palmas. A vítima estava na casa de duas mulheres, bebendo, quando Claudemir passou pelo local e foi convidado a se sentar. Horas depois, ele saiu e retornou ao local, ocasião em que chamou a vítima para conversar nas proximidades da residência, onde ocorreu o ataque com um golpe de facão.

Durante o julgamento, os jurados e as juradas que formavam o Conselho de Sentença rejeitaram os pedidos apresentados pela defesa do réu para alterar a classificação do crime para uma modalidade menos grave, denominada “excesso culposo”, e para absolvê-lo sob a alegação de homicídio privilegiado, hipótese em que o autor comete o crime em resposta a uma agressão da vítima.

A maioria dos integrantes do Júri reconheceu as provas materiais do crime, a autoria e a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Com base na decisão, a juíza que presidiu o julgamento, Gisele Pereira de Assunção Veronezi, fixou a pena em 22 anos de prisão, em regime fechado.

Para chegar a essa definição, a juíza considerou a gravidade do caso, as consequências da ação e o histórico criminal do réu. Segundo a sentença, a vítima tinha menos de 29 anos e, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Juventude, citados pela magistrada, pessoas nessa faixa etária são consideradas jovens. Além disso, a juíza considerou como agravante a dupla reincidência de Claudemir, decorrente de condenações definitivas anteriores por furto.

Ao final da sentença, a juíza determinou a expedição imediata do mandado de prisão preventiva e negou a Claudemir o direito de recorrer em liberdade. A determinação tem como fundamento o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o início imediato da execução da pena quando a condenação é imposta pelo Tribunal do Júri.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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