Homem é condenado a 20 anos de prisão por roubo com resultado morte em comércio de Taquaralto

Fachada do prédio do Fórum de Palmas, da perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor branca e paredes marrons, janelas com vidraças espelhadas

O juiz Cledson José Dias Nunes, que responde pela 2ª Vara Criminal de Palmas, condenou, nesta quarta-feira (13/5), um homem acusado de roubo que resultou na morte do comerciante Abnael Paes de Mendonça Júnior, de 41 anos, dentro da própria loja, no setor Taquaralto, na capital.

Conforme o processo, o crime ocorreu na madrugada de 17 de dezembro de 2025, por volta das 3h, quando o acusado invadiu o local para levar mercadorias. A vítima dormia no interior da loja justamente para evitar saques recorrentes. Ela acordou com o barulho e tentou conter o invasor.

Imagens das câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas colhidos pelo Judiciário revelaram que houve uma luta corporal intensa entre os dois. No confronto, o comerciante chegou a imobilizar o réu pelo pescoço (o golpe de “mata-leão”) e o arrastava em direção à saída quando o acusado apanhou uma faca exposta para venda e o atingiu. Após o golpe, o agressor fugiu em uma bicicleta azul sem levar nenhum item do local, mas acabou preso pela Polícia Militar horas depois, ainda com ferimentos da briga.

Ao longo do processo, o réu alegou ter agido em legítima defesa ao afirmar que reagiu apenas para escapar, após ser esfaqueado e ameaçado de morte pelo comerciante.

Ao julgar o caso, o juiz rejeitou o argumento ao ponderar que a reação da vítima não foi uma “agressão injusta”, mas, sim, o exercício regular do direito de defender seu patrimônio e deter um criminoso em flagrante.

Para o juiz, a ação configurou uma “progressão criminosa” que começou como uma intenção de furto, transformou-se em roubo impróprio, quando a violência foi empregada para garantir a fuga, e resultou em morte, crime classificado como latrocínio devido ao resultado morte.

O juiz fixou a pena de 20 anos de reclusão e mais 10 dias-multa. O réu não poderá apelar em liberdade, pois foi mantido preso preventivamente para garantir a ordem pública, considerando que os motivos para sua custódia permanecem inalterados desde o dia do crime.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

⏹MACRODESAFIO
Aperfeiçoamento da Justiça Criminal


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