Gurupi: Motorista embriagado é condenado por lesão corporal

Em sentença publicada nesta quinta-feira (07/06), um motociclista de Gurupi foi condenado por lesão corporal culposa  contra um pedestre. O réu estaria sob efeito de álcool.

Segundo os autos,  o motociclista Brunno Ferreira perdeu o controle do veículo ao tentar realizar manobras e atingiu a vítima.  Para a juíza Joana Augusta Elias da Silva, da Comarca de Gurupi, “não há dúvidas de que o acidente ocorreu por culpa do acusado, que não se cercou dos cuidados indispensáveis, agindo indiligentemente, ciente dos riscos de um acidente, o que veio a ocorrer e causou o resultado lesivo à vítima”.

O réu foi condenado por lesão corporal culposa e embriaguez na direção de veículo automotor, com pena fixada em sete meses e 15 dias de detenção, e ao pagamento de 12 dias-multa.

Confira a sentença.

Texto: Davino Lima / Arte: Henrique Cerqueira

Comunicação TJTO


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