Grupo gestor vai aprimorar e expandir uso do sistema Bacen Jud

Segundo o diretor de Fiscalização do BC, Antero de Moraes Meirelles, um dos objetivos do comitê gestor é “estimular e orientar todos os juízes a usar o Bacenjud em função de sua efetividade, racionalidade e menor custo do sistema”. Atualmente o Bacen Jud recebe cerca de 20 mil ordens judiciais por dia.

Segurança - Os outros objetivos do grupo gestor são acompanhar o desenvolvimento do programa e propor melhorias. “Como todo sistema, como toda tecnologia, o aprimoramento permanente é necessário para continuar cumprindo seu objetivo, cada vez com mais eficiência e efetividade”, afirmou o diretor do Banco Central.   

O Bacen Jud é gerido pelo Banco Central e tem como objetivo integrar Justiça e instituições bancárias e, com isso, proporcionar mais rapidez às solicitações de informações e ao envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. Por meio desse sistema, os juízes podem solicitar as informações necessárias a determinado processo, caso seja preciso realizar uma penhora online ou outro procedimento judicial - como bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Tais são transmitidos às instituições bancárias para cumprimento e resposta, com intermediação, gestão técnica e suporte do Banco Central.

Localização de ativos - Criado em 2001, o sistema Bacen Jud tem dado maior efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, na medida em que permite a localização de ativos financeiros passíveis de execução. De acordo com a portaria que instituiu o Grupo Gestor, o aperfeiçoamento deve levar em conta "as demandas dos magistrados, os limites legais de interferência sobre patrimônio de terceiros, os parâmetros operacionais das instituições financeiras e também os parâmetros operacionais do próprio Banco Central.

O Grupo Gestor do Bacen Jud 2.0 será formado pelo chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro; pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou por um juiz auxiliar por ele indicado; por quatro representantes indicados pelo Bacen; por quatro representantes indicados pelo CNJ; e por cinco representantes indicados pelas entidades de classe das instituições financeiras participantes do sistema, a convite do CNJ e do Baco Central.

Manuel Carlos Montenegro com informações do STF
Agência CNJ de Notícias


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