Fórum de Natividade suspende expediente nos dias 14 e 17 de agosto devido a decreto municipal que regula feriado da Romaria de Bonfim

Fachada do prédio da Comarca de Natividade; paredes nas cores marrom, bege e branca; protas e janelas de vidro; à frente grades de proteção, jardim, luminárias e mastros com bandeiras.

O juiz William Trigilio da Silva, diretor do Foro da Comarca de Natividade, no Tocantins, determinou a adoção de ponto facultativo no Fórum local para os dias 14/8 (sexta-feira) e 17/8 (segunda-feira). 

A decisão, de caráter administrativo, fundamenta-se no Decreto Municipal nº 038/2026, de 30 de julho deste ano, baixado pela Prefeitura Municipal de Natividade. O decreto suspende as atividades municipais nas duas datas, em virtude da Romaria do Senhor do Bonfim. Naquele município, o dia 15 de agosto (sábado) é considerado a data magna da cidade, dedicada às celebrações religiosas.

Com a Portaria nº 2.401, além do Fórum, os cartórios extrajudiciais do município também receberam autorização para suspender o atendimento ao público nesses dias, caso os titulares decidam seguir a norma municipal.

Para que cidadãos(ãs) e advogados(as) não sejam prejudicados(as), o juiz estabeleceu que todos os prazos processuais e administrativos que teriam início ou fim na sexta-feira (14) ou na segunda-feira (17) estão transferidos para a terça-feira, 18/8, data em que o expediente no Fórum da cidade também será retomado normalmente.

⏹MACRODESAFIO
Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.