Estudante é condenado a 8 anos de prisão por tentativa de homicídio em Palmas

O estudante Gabriel Martins, de 25 anos, foi condenado a oito anos de prisão por tentativa de homicídio na manhã desta quarta-feira (9/2), em Palmas (TO). O julgamento faz parte da primeira temporada do Tribunal do Júri de Palmas em 2022.

Conforme a sentença do juiz Cledson José Dias Nunes, titular da Primeira Vara Criminal da Comarca de Palmas, o réu poderá apelar em liberdade.

Na decisão, o magistrado determina que, em cinco dias, o réu deve indicar o endereço onde irá residir. Ele estará proibido de se ausentar da comarca em prazo superior a 30 dias sem prévia autorização judicial, terá de atender a todos os chamados da Justiça e fica proibido contato com a vítima e seus familiares, com determinação de manter distância de 500 metros dos mesmos.

"O descumprimento de qualquer uma das condições acima poderá ensejar a decretação da prisão preventiva", ressalta o magistrado, que na decisão relata as considerações dos jurados em relação ao crime e fixa a pena, conforme o Código Penal.

O caso

A denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) aponta que, na noite de em 19 de setembro de 2018, Gabriel Martins "de modo livre, voluntário e consciente, por motivo torpe, valendo-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar Carlos Henrique Caixeta de Paiva, mediante disparos de arma de fogo, causando-lhe os ferimentos descritos em laudo de exame de corpo de delito a ser oportunamente juntado aos autos, porém não tendo alcançado o resultado-morte em função de circunstâncias alheias à sua vontade".

Ainda conforme a denúncia, "a vítima foi abordada por Gabriel Martins, o qual estava numa bicicleta e portava uma arma de fogo. Ato contínuo, o denunciado perguntou se Carlos Henrique Caixeta de Paiva era amigo de “R7” e se integrava alguma facção, tendo obtido respostas negativas. Mesmo assim, Gabriel Martins deflagrou as munições que acertaram a vítima na região esquerda do tórax, evadindo-se do local logo em seguida".

Clique aqui e confira a sentença.

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


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