Em Peixe, quatro são condenados por homicídio duplamente qualificado

Martelo de justiça

Paulo Ricardo de Souza Povoa, Vagner Sandro Evangelista Tavares, Luiz Felipe Souza Lopes e Dhemerson Batista dos Santos foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Peixe pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, mediante asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, Hélio Cardoso de Souza, e ocultação de cadáver, não sendo reconhecido pelo Conselho de Sentença a qualificadora por motivo fútil, em sessão realizada na quarta-feira (23/11) e presidida pela Juíza Ana Paula Toríbio.
Também foi submetido a julgamento, juntamente com os outros quatros, Jean Carlos Pereira Araújo, mas foi absolvido pelo Conselho de Sentença pelo crime de homicídio triplamente qualificado, tendo sido condenado apenas pelo crime de ocultação de cadáver.

 

Crime

O crime ocorreu na noite do dia 12 de outubro de 2018, na cidade de Peixe, e causou grande repercussão à época. Segundo a denúncia, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, os acusados espancaram, apedrejaram e estrangularam Hélio Cardoso de Souza, causando-lhe ferimentos que provocaram a sua morte. Após o homicídio, os envolvidos ocultaram o cadáver.
Conforme os autos, o mentor do crime é Paulo Ricardo Póvoa, que nutria ódio pela vítima, que era usuária de drogas e teria entrado na residência de Póvoa e subtraído a quantia de R$ 1 mil e três litros de gasolina. Ainda de acordo com os autos, antes do crime, o denunciado já comentava que mataria a vítima para ensiná-la a “não roubar em casa de malandro”.

 

Penas

Pelos crimes, Paulo Ricardo Povoa foi condenado à pena de 15 anos e dois meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa, assim como Luiz Felipe Souza Lopes e Dhemerson Batista dos Santos. Já Vagner Sandro Evangelista Tavares foi condenado a 14 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa. Os quatro condenados já estavam presos provisoriamente desde 2018. Já em relação ao acusado Jean Carlos Pereira Araújo, foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa, sendo declarada a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima