Em parceria com CNJ, Judiciário do Tocantins promoverá 1º Encontro Nacional de Justiça Restaurativa na Educação, de 23 a 25 de agosto

Arte Cecom/TJTO Imagem em fundo branco, com uma logo central, um capelo na cor azul e os dizeres: 1º Encontro Nacional de Justiça restaurativa na Educação: Palmas-Tocantins, 23, 24 e 25 de agosto de 2023
Evento será realizado de forma presencial e as inscrições serão abertas neste mês de julho

 

Vem aí o 1º Encontro Nacional de Justiça Restaurativa na Educação. O evento é promovido em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Judiciário do Tocantins e será realizado de forma presencial nos dias 23, 24 e 25 de agosto deste ano, em Palmas. As inscrições serão abertas neste mês de julho.

Já estão confirmados palestrantes renomados internacionalmente, como a professora Katherine Evans, Ph.D. em Psicologia Educacional e Pesquisa da Universidade do Tennessee, em Knoxville e professora da Eastern Mennonite University (EMU). Também ministrarão palestra a educadora Eboni Rucker, que possui sólida experiência em educação, treinamento em análise do comportamento aplicada, aprendizagem social e emocional e Justiça Restaurativa; e o professor João Salm, associado de justiça criminal na Governors State University (GSU), Chicago, doutor em Justiça pela Arizona State University (EUA), e mestre em Administração Pública pela Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Ações na educação

O Conselho Nacional de Justiça declarou o ano de 2023 como “o ano da Justiça Restaurativa na Educação”. Assim, a realização do encontro leva em consideração as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 458/2022, que alterou a Resolução CNJ nº 225/2016, com vistas a fomentar a parceria entre Poder Judiciário e Educação para a implementação, nas escolas, de uma Justiça Restaurativa transformadora da lógica da convivência institucional e social.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.