Em Miranorte, Tribunal do Júri condena réu a 26 anos de prisão por matar comerciante

O Tribunal do Júri da Comarca de Miranorte condenou o auxiliar de serviços gerais Adriano Morais de Farias, 29 anos, pela morte do comerciante Marcos Vinícius Nogueira Bueno em sessão concluída na noite de quinta-feira (02/06). O réu também foi condenado por dois crimes conexos: lesão corporal leve causada em Clóvis Antenor de Souza e por furtar Fabiana Ribeiro de Morais.

De acordo com a pronúncia, na manhã do dia 21 de julho de 2014, o réu foi até a loja Ele Ela Cosméticos, no setor central da cidade, subtraiu dois aparelhos celulares. A proprietária, Fabiana, percebeu a ação e pediu socorro a Marcos Vinícius, proprietário de um estabelecimento comercial próximo. Marcos Vinícius saiu à procura do réu, que conseguiu fugir.Marcos Vinícius chegou a localizar a residência do réu, mas não o encontrou pela manhã.

No período da tarde, Clóvis, esposo de Fabiana chegou à loja e na companhia de Marcos Vinícius foram à residência do réu. Os dois encontraram o réu e conversavam com ele quando o réu sacou uma faca da cintura e desferiu múltiplos golpes contra Marcos Vinícius, inicialmente nas costas. Ao tentar socorrê-lo, Clóvis também foi atingido com um golpe na mão.Após os fatos, o réu empreendeu fuga e Marcos Vinícius foi socorrido, mas veio a óbito cinco dias depois.

Julgamento
Na sessão do Júri, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados sorteados entre membros da comunidade local, acolheu a acusação de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a vantagem de crime anterior), e também de furto simples e lesão corporal leve. Os jurados rejeitaram as teses da defesa que alegava legítima defesa ou sob o domínio de violenta emoção diante de injusta provocação da vítima.

Com a decisão dos jurados, o juiz Cledson José Dias Nunes, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Miranorte, proferiu sentença condenando o réu a 26 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio e pelo furto, e 7 meses de detenção em regime semiaberto pela lesão corporal. Da sentença cabe recurso. O réu recorrerá preso.

 

Lailton Costa - Cecom/TJTO

Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO


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