Domicílio Judicial Eletrônico: Manual do Usuário tira dúvidas sobre uso da plataforma implantada pelo CNJ

Divulgação Print de tela que mostra a imagem de um Manuel do Usuário para Domicilio Judicial Eletrônico

A fim de otimizar o gerenciamento das comunicações processuais e reduzir custos com atividades físicas como notificações via Correios ou Oficiais de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Domicílio Judicial Eletrônico, um endereço eletrônico voltado para empresas, sejam elas grandes, médias, pequenas ou micro empreendedores individuais (MEIs).

O prazo para cadastro é até  esta quinta-feira (30/5). E, para esclarecer possíveis dúvidas, os interessados podem contar com o Manual do Usuário. Confira o Manual aqui.

Com 87 páginas, o documento eletrônico dispõe de informações básicas como a definição da plataforma, seu objetivo e público-alvo; como acessar o sistema que se pode ser feita pela conta do gov.br; instruções de login e acesso; orientações de cadastro; gerenciamento de perfil; perguntas frequentes e outras informações.

Através do Manual, o empresário tem acesso direto a todos os links necessários, como por exemplo, ao sistema pelo endereço: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/. Após entrar, o usuário deve clicar na opção “Seu certificado digital”. Na sequência, ele será redirecionado para o Termo de Adesão.

O cadastro de pessoas jurídicas é semelhante para instituições públicas e privadas. Para ambas, o cadastro do CNPJ é iniciado após login. Nele, é possível cadastrar usuários em três tipos de perfis, administrador, gestor de cadastro e preposto. Após preencher  todos os campos obrigatórios, clicar em ‘Salvar’ e está finalizado o processo.

Conheça o passo a passo aqui.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.