Detentos são condenados por danos causados à Cadeia Pública de Peixe durante tentativa de fuga

A juíza Cibele Maria Bellezzia, da 1ª Escrivania Criminal de Peixe, condenou três detentos da Cadeia Pública de Peixe, que cumpriam pena em 31/12/16, por danos contra o patrimônio público causados na unidade prisional durante tentativa de fuga.

Eduardo Alcantara Lemos, Felix Diorge Oliveira dos Santos e William Barbosa da Silva foram julgados pelo crime de dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal). Conforme relatado na ação penal, o trio aproveitou o barulho dos fogos de artifício na noite de ano novo para danificar o teto do banheiro da cela onde cumpriam pena com o objetivo de cavar um túnel para fugir do local. Utilizando peças de um ventilador, eles "cavoucaram o buraco no teto" e "utilizaram o chucho do ventilador".

O grupo não conseguiu fugir por conta de uma estrutura de concreto no teto da cadeia. Em depoimento, Eduardo explicou que "o fato aconteceu na virada do ano e que não chegaram a fugir, pois não conseguiram abrir o buraco até atravessar". Eduardo e Felix confessaram participação na ação. William não compareceu à audiência, decretando-lhe a revelia.

Na decisão, publicada na última terça-feira (05/12), os réus foram condenados a seis meses de detenção e terão que arcar com 30 dias-multa cada. A sentença cabe recurso e os envolvidos poderão recorrer em liberdade se, por outro motivo, não estiverem presos.

Confira aqui a decisão.

Paula Bittencourt - Cecom TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro - Cecom TJTO


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